* Reportagem publicada no Anuário da Justiça do Trabalho 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Capa da nova edição do Anuário da Justiça do Trabalho
Prevista no artigo 764 da CLT, a tentativa de conciliação é obrigatória em processos trabalhistas e pode ser proposta em qualquer fase da lide.
Em todo o ano de 2024, a Justiça do Trabalho registrou 853.234 conciliações só na fase de conhecimento da reclamação — o que representou 44% do total solucionado e resultou na arrecadação de R$ 6,4 bilhões. Somadas, as conciliações em todas as fases do processo pagaram R$ 20,2 bilhões aos reclamantes. O valor pago por determinação da Justiça, em 2024, foi de R$ 49,2 bilhões.
Para intensificar as ações de conciliação, todo ano, no mês de maio, a Justiça do Trabalho faz a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. Nela, ocorrem mutirões de audiências entre as partes, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs).
Em 2025, a Semana movimentou mais de R$ 2 bilhões em toda a Justiça do Trabalho, um recorde em relação às outras edições. Deste total, R$ 257 milhões são decorrentes de recolhimentos fiscais e previdenciários. No total, foram atendidas mais de 472 mil pessoas, feitas mais de 100 mil audiências e firmados mais de 34 mil acordos. Em 2024, a Semana já havia batido o recorde, com mais de R$ 1,7 bilhão arrecadados.
“Esses números traduzem a eficácia da conciliação como meio de solução de conflitos trabalhistas, promovendo celeridade processual, economia de recursos e preservação das relações de trabalho”, afirmou o ex-vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado. Em 2025, foi a terceira vez que o TST participou da semana, conciliando 204 processos e arrecadando mais de R$ 83 milhões.

A conciliação é uma oportunidade para descongestionar as varas e tribunais de maneira rápida, eficaz e econômica. Até mesmo antes de entrar com uma ação, é possível pedir uma audiência de conciliação, as chamadas reclamações pré-processuais. A conciliação pode ser tentada em qualquer instância da Justiça do Trabalho ou em qualquer fase do processo, mesmo quando já estiver em execução.

Todos os TRTs têm unidades especializadas em conciliação, os Cejuscs. Neles, são promovidas audiências de forma presencial ou telepresencial com o proposito de levar as partes a um acordo. O pedido para uma audiência de conciliação pode ser feito por telefone, e-mail, balcão virtual ou petição no próprio processo.
Havendo acordo entre as partes, o processo é encerrado. Não havendo consenso, o processo segue o caminho pela via judicial, podendo ir para julgamento ou para a elaboração de cálculos, dependendo da fase em que se encontrar.
É importante ressaltar que ninguém é obrigado a propor ou aceitar o acordo. A presença de representantes da advocacia não é obrigatória, mas é recomendada, pois ajuda na orientação profissional e não há necessidade de levar testemunhas. Depois de homologado, o acordo tem força de decisão judicial, ou seja, não cabe recurso. Caso não ocorra a conciliação, os processos voltam para o lugar que ocupavam na fila de espera de julgamentos.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO 2025
ISSN: 2238-9954
Número de páginas: 304
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: gratuita, disponível no site anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário da Justiça
Anunciaram no Anuário da Justiça do Trabalho 2025
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Banco do Brasil S.A.
BFBM – Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Bradesco S.A.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Décio Freire Advogados
Febraban – Federação Brasileira de Bancos
Gomes Coelho & Bordin Sociedades de Advogados
JBS S.A.
Mubarak Advogados
Peixoto & Cury Advogados
Refit
Silva Matos Advogados
Warde Advogados
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