Anuário da Justiça

Conciliações na Justiça do Trabalho pagaram R$ 20 bilhões em 2024

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça do Trabalho 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

Capa - Anuário da Justiça do Trabalho 2025

Capa da nova edição do Anuário da Justiça do Trabalho

Prevista no artigo 764 da CLT, a tentativa de conciliação é obrigatória em processos trabalhistas e pode ser proposta em qualquer fase da lide.

Em todo o ano de 2024, a Justiça do Trabalho registrou 853.234 conciliações só na fase de conhecimento da reclamação — o que representou 44% do total solucionado e resultou na arrecadação de R$ 6,4 bilhões. Somadas, as conciliações em todas as fases do processo pagaram R$ 20,2 bilhões aos reclamantes. O valor pago por determinação da Justiça, em 2024, foi de R$ 49,2 bilhões.

Para intensificar as ações de conciliação, todo ano, no mês de maio, a Justiça do Trabalho faz a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. Nela, ocorrem mutirões de audiências entre as partes, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs).

Em 2025, a Semana movimentou mais de R$ 2 bilhões em toda a Justiça do Trabalho, um recorde em relação às outras edições. Deste total, R$ 257 milhões são decorrentes de recolhimentos fiscais e previdenciários. No total, foram atendidas mais de 472 mil pessoas, feitas mais de 100 mil audiências e firmados mais de 34 mil acordos. Em 2024, a Semana já havia batido o recorde, com mais de R$ 1,7 bilhão arrecadados.

“Esses números traduzem a eficácia da conciliação como meio de solução de conflitos trabalhistas, promovendo celeridade processual, economia de recursos e preservação das relações de trabalho”, afirmou o ex-vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado. Em 2025, foi a terceira vez que o TST participou da semana, conciliando 204 processos e arrecadando mais de R$ 83 milhões.

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A conciliação é uma oportunidade para descongestionar as varas e tribunais de maneira rápida, eficaz e econômica. Até mesmo antes de entrar com uma ação, é possível pedir uma audiência de conciliação, as chamadas reclamações pré-processuais. A conciliação pode ser tentada em qualquer instância da Justiça do Trabalho ou em qualquer fase do processo, mesmo quando já estiver em execução.

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Todos os TRTs têm unidades especializadas em conciliação, os Cejuscs. Neles, são promovidas audiências de forma presencial ou telepresencial com o proposito de levar as partes a um acordo. O pedido para uma audiência de conciliação pode ser feito por telefone, e-mail, balcão virtual ou petição no próprio processo.

Havendo acordo entre as partes, o processo é encerrado. Não havendo consenso, o processo segue o caminho pela via judicial, podendo ir para julgamento ou para a elaboração de cálculos, dependendo da fase em que se encontrar.

É importante ressaltar que ninguém é obrigado a propor ou aceitar o acordo. A presença de representantes da advocacia não é obrigatória, mas é recomendada, pois ajuda na orientação profissional e não há necessidade de levar testemunhas. Depois de homologado, o acordo tem força de decisão judicial, ou seja, não cabe recurso. Caso não ocorra a conciliação, os processos voltam para o lugar que ocupavam na fila de espera de julgamentos.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO 2025
ISSN: 2238-9954
Número de páginas: 304
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: gratuita, disponível no site anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário da Justiça

Anunciaram no Anuário da Justiça do Trabalho 2025
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Banco do Brasil S.A.
BFBM – Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Bradesco S.A.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Décio Freire Advogados
Febraban – Federação Brasileira de Bancos
Gomes Coelho & Bordin Sociedades de Advogados
JBS S.A.
Mubarak Advogados
Peixoto & Cury Advogados
Refit
Silva Matos Advogados
Warde Advogados

Rayane Fernandes

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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