prestação jurisdicional falha

Ministro manda TJ-SP julgar mérito de HC sobre infração de preso

A ausência de julgamento do mérito de um Habeas Corpus configura negativa de prestação jurisdicional. Tal omissão viola o princípio da primazia do julgamento de mérito, o qual, embora previsto no Código de Processo Civil, é aplicável ao processo penal por força do artigo 3º do CPP, garantindo que o jurisdicionado não perca seu direito à análise da demanda.

Com base nesse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo prossiga na análise do mérito de um pedido de HC que contesta a homologação de uma falta grave cometida por um preso.

Rafael Luz/STJ

Sebastião Reis Júnior 2024

Ministro Sebastião Reis Júnior ordenou que TJ-SP analise HC sobre falta grave de preso

No caso concreto, o TJ-SP havia decidido não conhecer do HC, mantendo, sem discutir o mérito, a sentença anterior que homologou a falta. Com isso, a defesa recorreu ao STJ.

Ao analisar o caso, o ministro considerou que a recusa em se pronunciar sobre o mérito da demanda, especialmente em casos que envolvem prazos como o do agravo, configura violação ao direito à prestação jurisdicional.

“Considerando a primazia do julgamento de mérito, princípio do Código de Processo Civil aplicável ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal, a ausência de julgamento do mérito do remédio constitucional configura negativa de prestação jurisdicional, vedada pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal”, concluiu o ministro.

O réu foi representado nos autos pelos advogados Paulo H. F. Nascimento e Geovana Nathaly de Oliveira Silva.

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HC 1.052.741

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