O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, agendou para o dia 23 de outubro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55 no Plenário. O julgamento questiona a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

A taxação de grandes fortunas está prevista na Constituição, mas imposto não foi instituído
A ação foi ajuizada pelo PSOL e pede que o STF declare a omissão do Legislativo porque, a despeito de estar previsto na Carta desde 1988, o imposto nunca foi instituído.
O processo tinha o ministro Marco Aurélio como relator. Depois de sua aposentadoria, a relatoria passou para o ministro André Mendonça, e o processo está paralisado em razão de pedido de destaque do decano, Gilmar Mendes.
Antes da pausa no julgamento, em 2021, Marco Aurélio votou por declarar a omissão do Legislativo. “Ante o cenário de crise econômica, a não instituição do imposto sobre grandes fortunas, considerado o potencial arrecadatório, revela omissão inconstitucional”, disse.
ADO 55
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