A Lei 5.709, que estabelece restrições à compra de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil, está em conformidade com a Constituição de 1988, avalia o professor de Direito Constitucional Martonio Mont’Alverne Barreto Lima. Dessa forma, segundo ele, os limites impostos pela legislação devem ser confirmados e, consequentemente, respeitados.

Para Mont’Alverne, recepção pela Constituição da lei sobre compra de terras é ‘bastante clara’
A aplicação da Lei 5.709, de 1971, é tema de análise no Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 342. Nela, a corte discute a possibilidade de empresas com capital majoritariamente estrangeiro adquirirem imóveis rurais no país, prática que a lei em questão restringe.
O debate envolve assuntos como soberania, desenvolvimento nacional, livre iniciativa e controle do capital estrangeiro.
“Na minha avaliação, a recepção da ‘lei de terras’ pela Constituição é bastante clara nesse sentido. Portanto, determinados limites impostos pela lei para a aquisição da propriedade no Brasil devem ser observados”, disse à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o Simpósio Internacional sobre Propriedade e Estrangeiros, ocorrido nos dias 29 e 30 de setembro, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Preocupação comum
Segundo Lima, as restrições à compra de terras por estrangeiros ou por pessoas jurídicas de fora do país podem ser encontradas mundo afora em diversas legislações sobre direito de propriedade. Além disso, dispositivos semelhantes aos da lei brasileira são ainda mais comuns em normas criadas por países que se desenvolveram de maneira mais ou menos intervencionista.
“Essa é uma preocupação de outras sociedades que enfrentaram isso. A questão da propriedade, a questão da terra, nesse sentido, não é só uma questão do direito de propriedade. O território integra o país. Portanto, a partir de uma concepção de território que se tenha, aquela sociedade, aquele Estado, dirá para a comunidade internacional qual concepção de soberania ele tem”, disse o constitucionalista.
Clique aqui ou assista abaixo a entrevista:
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