O Tribunal de Contas da União pode fazer sessões reservadas e solicitar informações ao Supremo Tribunal Federal ao longo de investigações, sem necessidade de defesa prévia ou contraditório. Com esse entendimento, a 17ª Vara Federal Cível de Brasília validou uma sessão de 2019 na qual o TCU decidiu solicitar ao STF mensagens hackeadas, trocadas entre o ex-procurador da República Deltan Dallagnol e o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público junto ao TCU.

Revista divulgou mensagens em que Júlio Marcelo de Oliveira (foto) pedia para Dallagnol ‘limpar o TCU’
O juiz Alaôr Piacini negou um pedido de Oliveira, que buscava anular a deliberação do TCU, e ainda condenou o procurador de contas a pagar honorários advocatícios à União.
Contexto
Em outubro de 2019, a revista Veja publicou uma conversa hackeada do aplicativo Telegram entre Oliveira e Dallagnol. À época, este último coordenava a “lava jato” no Ministério Público Federal.
Nas mensagens, datadas de 2016, Oliveira pedia que Dallagnol direcionasse o foco das investigações para ministros do TCU, como Bruno Dantas, Vital do Rêgo Filho (atual presidente), Aroldo Cedraz, Augusto Nardes e Raimundo Carreiro (que se aposentou em 2022).
“Precisamos limpar o TCU. O papel do TCU é importante demais para que ele fique infiltrado por bandidos”, diziam as mensagens do procurador do MPTCU divulgadas pela revista.
O contexto do diálogo era a prisão do ex-senador Gim Argello (PTB-DF, à época) na “lava jato”. Oliveira sugeriu que a autointitulada força-tarefa incluísse os ministros do TCU na delação do ex-parlamentar, “com detalhes e provas”.
Os principais alvos da trama eram Dantas e Vital do Rêgo. O primeiro era visto como adversário dos lavajatistas. Já o atual presidente do TCU, quando ainda era senador, presidiu a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras. Oliveira disse a Dallagnol que o hoje ministro teve papel importante para a CPMI “não dar em nada”.
O procurador do MPTCU também apresentou suas “suspeitas” de relações criminosas entre Dantas e o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ele alegou, sem provas, que o ministro teria repassado propinas ao parlamentar quando era consultor jurídico da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e que atuaria em prol dos interesses político-econômicos de Calheiros dentro do TCU.
Poucas semanas depois da publicação da Veja, o TCU fez uma deliberação em sessão reservada e resolveu solicitar que o STF compartilhasse os diálogos entre Oliveira e Dallagnol. A ideia era encaminhar as conversas para o MPTCU, que avaliaria a necessidade de uma representação sobre os fatos.
Em seguida, Oliveira acionou a Justiça Federal contra a União e pediu a anulação da deliberação. Ele alegou que o TCU não poderia fazer sessões reservadas e sem contraditório ou ampla defesa. Também afirmou que alguns ministros deveriam estar impedidos de participar, pois tinham envolvimento pessoal com a discussão.
Ainda de acordo com o autor, o TCU não tinha competência para analisar o conteúdo de inquéritos penais em andamento, nem para julgar um membro do MPF e um procurador de contas.
Por fim, Oliveira apontou que as mensagens foram obtidas de forma ilícita e argumentou que o TCU não deveria se movimentar para acessá-las.
Fundamentação
O juiz explicou que o Regimento Interno do TCU autoriza sessões reservadas quando for necessário preservar “direitos individuais e o interesse público”.
No caso em questão, era necessário preservar o direito individual do próprio Oliveira, já que a corte de contas não tinha provas concretas que o implicassem em violações. Uma audiência pública poderia expor o procurador do MPTCU sem necessidade, avaliou o juiz.
Além disso, “a apuração de denúncias e representações deve ser sigilosa até que se reúnam provas de irregularidade ou ilegalidade”.
O magistrado também indicou que o TCU não analisou nenhum inquérito penal em andamento, mas uma solicitação de dados ao STF — ou seja, uma “mera medida instrumental” com o objetivo de obter indícios de uma suposta infração funcional e eventualmente encaminhá-los ao MPTCU para a possível instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD).
Segundo Piacini, essa atuação é válida e até necessária para que o TCU possa aprofundar suas apurações, “especialmente quando os fatos envolvem dados sob sigilo constitucional ou estão sendo investigados em processos judiciais”. O próprio STF aceita compartilhar provas e informações produzidos em ações judiciais para que fatos idênticos sejam apurados em processos administrativos.
“Não há impedimento para que os ministros do TCU apresentem proposições ao Plenário visando à adoção de procedimentos para a obtenção de informações, principalmente quando essas iniciativas são impulsionadas por fatos noticiados pela imprensa”, disse.
Ele ainda destacou que os indícios de irregularidades no caso poderiam afetar “o interesse público e a imagem institucional do tribunal”.
De acordo com o juiz, essa decisão de solicitar informações não exige defesa prévia ou contraditório, “por não expressar um juízo de mérito”. Isso só é necessário se já houver um acusado e um litígio, o que não era o caso.
A etapa era preliminar: o TCU estava apenas se preparando para uma possível instauração de PAD. Caso houvesse indícios suficientes para isso, a defesa teria oportunidade de se manifestar e contestar o procedimento ou as provas.
O magistrado apontou que Oliveira não indicou quais ministros estariam impedidos de participar da sessão de 2019. De qualquer forma, não havia nenhum processo de mérito aberto contra o autor. Portanto, as regras de impedimento não se aplicariam: “A legislação visa garantir a imparcialidade de quem decide, e não de quem dá o impulso inicial para a apuração.”
Por fim, Piacini afirmou que a alegação de provas ilícitas só poderia ser confirmada depois que o STF concedesse as informações. O TCU não teria a responsabilidade de confirmar a validade ou não das provas.
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Processo 1039339-02.2019.4.01.3400
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