O desembargador Fernando Braga Damasceno, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, restabeleceu a validade de um edital da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que cria uma turma de Medicina com 80 vagas exclusivas para beneficiários do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (Pronera), do governo federal.

Edital da UFPE é voltado a quilombolas e beneficiários da reforma agrária
A decisão foi publicada na última terça-feira (7/10). O desembargador concedeu uma liminar a pedido da UFPE para derrubar uma decisão de primeiro grau que havia suspendido o edital, no final de setembro. O caso ainda será examinado no mérito pela 4ª Turma do TRF-5.
O edital da UFPE é destinado a quilombolas e trabalhadores assentados pela reforma agrária. A universidade argumentou, nos autos, que a intenção do curso é formar médicos para atuar nas áreas rurais, onde a oferta de profissionais é reduzida, e que as 80 vagas são suplementares, ou seja, não consomem o quantitativo regular de cadeiras da instituição.
A disputa teve início com uma ação popular ajuizada por um vereador do Recife, Tadeu Calheiros (MDB). O juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara Federal de Pernambuco, suspendeu o edital com a justificativa de que a UFPE extrapolou as hipóteses previstas na Lei de Cotas, que prevê reserva de vagas por critérios de renda, raciais ou para pessoas com deficiência.
O juiz considerou ainda que o processo seletivo gera tratamento discriminatório e depreciativo ao pressupor que os beneficiários precisariam “saber menos” do que os demais candidatos para cursar Medicina.
Autonomia universitária
Ao restabelecer a validade do edital, em segunda instância, o desembargador Fernando Damasceno defendeu que o Decreto 7.824/2012, que regulamenta a Lei de Cotas, prevê expressamente que as instituições federais podem instituir “reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade” por meio de políticas específicas de ações afirmativas, o que legitima programas específicos como o Pronera.
O desembargador lembrou que o curso, além de não ocupar as vagas regulares de medicina da UFPE, sequer será custeado pela universidade, porque os recursos partirão do Incra.
“Mostra-se verossímil a tese de que a equidade seria o princípio a ser observado diante das desvantagens históricas no ensino de base do público-alvo do Pronera, sobressaindo-se mais uma vez a natureza de ação afirmativa. É que a população do campo historicamente teve acesso a ensino básico de menor qualidade, com professores menos qualificados, infraestrutura precária, ausência de cursinho preparatório”, afirmou.
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Processo 0004781-15.2025.4.05.0000
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