Da água pro vinho

Com avanços nas políticas de proteção, STF encerra ação sobre saúde indígena

Diante da comprovação de avanços nas políticas de fortalecimento do sistema de atenção à saúde indígena e da desintrusão de terras indígenas em estado crítico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu encerrar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709.

Grupo de indígenas caminhando na Terra Yanomami

Terra Yanomami ainda não teve concluído o seu processo de desintrusão

Em julgamento virtual, a corte entendeu que as medidas implementadas pela União corrigiram as falhas estruturais mais graves do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).

O processo foi apresentado ao Supremo em julho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos contra falhas e omissões do poder público no combate à Covid-19 em relação aos povos indígenas. O pedido teve dois objetos principais: a correção de falhas estruturais no SasiSUS e a desintrusão (retirada de não indígenas) de oito terras em situação emergencial.

Reestruturação

Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, desde 2023, a Secretaria de Saúde Indígena demonstrou empenho em corrigir falhas estruturais no SasiSUS, em conformidade com o relatório de avaliação do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP).

Entre as principais mudanças estão a definição do público-alvo para a política de saúde indígena; a adoção de nova metodologia para distribuição de recursos aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI); a padronização dos instrumentos de contratação utilizados pelos DSEI, acompanhada de ações de capacitação; e a profissionalização dos agentes.

Diante dos avanços apresentados, o relator considerou que o cenário de grave insuficiência foi superado, justificando o encerramento do processo quanto a esse objeto. Ele ressaltou, contudo, que o Executivo e o Legislativo devem continuar a aperfeiçoar o SasiSUS, a tratar o tema como questão prioritária e a alocar os recursos necessários para evitar retrocessos na saúde indígena.

Desintrusão 

No que diz respeito aos processos de retirada de invasores, o ministro destacou que as medidas adotadas pela União para efetivar a desintrusão são significativas. Até o momento, seis terras indígenas já tiveram sua desintrusão concluída: Karipuna, Kayapó, Araribóia, Munduruku, Trincheira Bacajá e Apyterewa. Espera-se que, até o fim do ano, isso se estenda às duas terras pendentes, Yanomami e Uru-Eu-Wau-Wau.

Os resultados obtidos com a retirada de invasores também são relevantes para o encerramento da ação, segundo Barroso. De março de 2024 até julho deste ano, foi registrada a redução de 98% dos garimpos ativos dentro da Terra Indígena Yanomami. O trabalho inutilizou 1,5 mil motores de atividade garimpeira, 520 acampamentos, 29 aeronaves, mais de cem antenas de internet Starlink, 54 pistas de pouso clandestinas e 340 geradores de energia. O resultado é um prejuízo de aproximadamente R$ 400 milhões para o garimpo ilegal.

Nesse ponto, o tribunal determinou a tramitação autônoma da Petição 9.585, para conclusão das duas últimas desintrusões e de outras medidas de consolidação das reformas estruturais, como a manutenção da sala de situação para avaliar e discutir os planos de sustentabilidade das medidas. Também foram mantidos a elaboração de relatórios semestrais de monitoramento pela Controladoria-Geral da União sobre as reformas no SasiSUS, por mais dois anos; um novo ciclo de avaliação com foco em implementação e resultados em 2028; e a redistribuição dos recursos orçamentários com base em índices epidemiológicos, a partir do PLOA 2027.

Barroso destacou que as decisões estruturais gradualmente proferidas na ADPF possibilitaram a transição de um estado de coisas em desconformidade com a Constituição para um estado de coisas em que os direitos fundamentais recebem proteção adequada. Essas razões, a seu ver, justificam a extinção da ação.

O ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, acompanhou o relator, porém, na sua avaliação, o objeto do processo estrutural deve permanecer na Petição 9.585, na qual deverá ser mantido o diálogo, a dinâmica cooperativa e a produção de informações. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o acórdão
ADPF 709

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