Território invadido

Lei de iniciativa parlamentar não pode restringir ação de Tribunais de Contas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, anular uma lei da Bahia que restringia a aplicação de multas e outras punições a gestores públicos. Segundo a norma, só haveria responsabilização se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou o próprio agente ou seus familiares. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade em sessão virtual.

Luiz Silveira/STF

O ministro Zanin apontou que a lei baiana alterou a Lei de Improbidade

Autora da ADI, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) alegou que a Lei estadual 14.460/2022, que trata das atribuições, da estrutura e do funcionamento do Tribunal de Contas dos municípios e do estado da Bahia, foi proposta por um deputado estadual, mas só poderia ter sido proposta pelo próprio tribunal.

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, ressaltou que o STF já decidiu que leis de iniciativa parlamentar sobre a organização e o funcionamento de Tribunais de Contas são inconstitucionais, pois violam a autonomia desses órgãos.

Segundo o relator, embora o Legislativo tenha o dever de fiscalizar as contas públicas com o apoio dos Tribunais de Contas, isso não significa que eles sejam subordinados ao Parlamento.

Além disso, ele observou que a lei baiana, na prática, alterou a Lei de Improbidade Administrativa ao excluir a modalidade culposa e admitir apenas o dolo (intenção) do agente público. Para o ministro, essa mudança não pode, fora do processo legislativo adequado, reduzir as competências da corte de contas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.082

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