A Lei 5.709, de 1971, cumpre bem sua função de restringir a compra de imóveis rurais por estrangeiros, afirma o economista e sociólogo Sérgio Pereira Leite, professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
Apesar disso, segundo ele, a norma pode ser aperfeiçoada para permitir novas formas de controle de terras que não passem pela aquisição das propriedades.

Para Sérgio Leite, é possível incluir novas formas de controle de terras na Lei 5.709
“É possível pensar em esquemas de participação do capital estrangeiro, desde que atendidos os regramentos legais”, afirmou Leite à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Por outro lado, o professor ressalta que, embora haja espaço para ajustes na lei, o Estado acerta ao regular o setor de forma rigorosa. Isso porque, diz ele, essa é uma forma de proteger a soberania do país e a população de efeitos sociais e econômicos que poderiam resultar na entrada do capital estrangeiro no ramo fundiário.
“É preciso evitar determinados processos de açambarcamento (apoderamento) de terras que resultem em deslocamentos forçados de populações originárias, por exemplo, e que não viabilizem a segurança alimentar do mercado nacional”, disse ele, que leciona na pós-graduação de Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade da UFRRJ.
“Terra e território precisam ser estreitamente observados e regulados pelo Estado, admitindo ou não determinados projetos em função das suas potencialidades e usos. E hoje, particularmente, estamos às vésperas da COP-30 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025). Então, os impactos ambientais desses investimentos precisam ser melhor monitorados”, disse Leite durante o Simpósio Internacional sobre Propriedade e Estrangeiros, promovido nos dias 29 e 30 de setembro, na Faculdade de Direito da USP.
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