A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, por votação unânime, multa de infração ambiental aplicada pela Prefeitura de Bauru (SP) a uma moradora que cortou árvores infestadas por cupins sem autorização do município.

TJ-SP anulou multa contra moradora que mandou cortar árvores com cupins
Segundo os autos, a autora identificou, em 2021, que duas árvores da calçada da sua casa estavam infestadas com cupins.
Na época, a cidade passava por medidas restritivas de prevenção da Covid-19 e a prestação de serviços públicos de poda de árvores foi temporariamente suspensa. Diante do risco da praga atingir a sua casa e a casa de vizinhos, a própria moradora mandou cortar e podar as árvores. O município multou a mulher e ela entrou com recurso para rever a multa.
Multa anulada
O relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa, entendeu que é necessário analisar o contexto da ação e anulou a multa.
“Ainda que a ação efetuada pela autora tenha sido destituída de prévia autorização municipal, neste caso devem ser considerados outros elementos na análise a respeito da causa que deu origem à lavratura dos autos de infração”, escreveu o magistrado.
“Na época dos fatos, o município de Bauru estava sob fortes medidas restritivas por conta da pandemia da Covid-19, eis que inserido na denominada Fase Vermelha, que culminou na restrição e mesmo na ausência de prestação de serviços públicos no triste período.”
Ele argumentou que a infestação já atingia a casa da autora e que as árvores estavam com risco de queda. Para o colegiado, as circunstâncias que envolveram a poda e o corte das árvores respaldam o afastamento da multa.
Participaram do julgamento os desembargadores Paulo Alcides e Luís Fernando Nishi. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1012025-43.2022.8.26.0071
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