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TJ-SP afasta multa a moradora que cortou árvore infestada por cupins

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, por votação unânime, multa de infração ambiental aplicada pela Prefeitura de Bauru (SP) a uma moradora que  cortou árvores infestadas por cupins sem autorização do município.

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Árvores estavam com risco de desabamento

TJ-SP anulou multa contra moradora que mandou cortar árvores com cupins

Segundo os autos, a autora identificou, em 2021, que duas árvores da calçada da sua casa estavam infestadas com cupins.

Na época, a cidade passava por medidas restritivas de prevenção da Covid-19 e a prestação de serviços públicos de poda de árvores foi temporariamente suspensa. Diante do risco da praga atingir a sua casa e a casa de vizinhos, a própria moradora mandou cortar e podar as árvores. O município multou a mulher e ela entrou com recurso para rever a multa.

Multa anulada

O relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa, entendeu que é necessário analisar o contexto da ação e anulou a multa.

“Ainda que a ação efetuada pela autora tenha sido destituída de prévia autorização municipal, neste caso devem ser considerados outros elementos na análise a respeito da causa que deu origem à lavratura dos autos de infração”, escreveu o magistrado.

“Na época dos fatos, o município de Bauru estava sob fortes medidas restritivas por conta da pandemia da Covid-19, eis que inserido na denominada Fase Vermelha, que culminou na restrição e mesmo na ausência de prestação de serviços públicos no triste período.”

Ele argumentou que a infestação já atingia a casa da autora e que as árvores estavam com risco de queda. Para o colegiado, as circunstâncias que envolveram a poda e o corte das árvores respaldam o afastamento da multa. 

Participaram do julgamento os desembargadores Paulo Alcides e Luís Fernando Nishi. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1012025-43.2022.8.26.0071

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