última jogada

Clube de futebol tem responsabilidade objetiva sobre lesão de jogador

No caso de lesão sofrida pelo jogador durante uma partida, o clube de futebol tem responsabilidade objetiva sobre o acidente. Com essa tese, a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista a indenizar por danos morais e materiais um jogador que se viu incapacitado para seguir na carreira. O atleta, de 25 anos, deve receber R$ 50 mil a título de reparação moral, além de pensão de R$ 12 mil por mês até completar 35 anos, pagos em parcela única.

Freepik

Jogador teve lesão no joelho direito durante uma "dividida" com zagueiro

Jogador teve lesão no joelho direito por causa de uma ‘dividida’ com zagueiro

Na sentença, o juiz Ivo Roberto Santarém Teles sustentou que, em casos como esse, o risco é inerente à atividade desenvolvida, aplicando-se a responsabilidade objetiva, com base no artigo 927 do Código Civil. “A responsabilidade do empregador, em atividades de risco, independe de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal.”

O julgador concluiu que o meio-campista sofreu um acidente de trabalho comprovado por laudo pericial e por testemunha que confirmou a lesão no joelho direito sofrida em uma “dividida” com zagueiro adversário.

Teles ainda destacou que o futebol profissional expõe o atleta a riscos físicos superiores aos de outras profissões e que o clube tem o dever legal de garantir segurança, exames médicos e seguro contra acidentes, conforme determina a Lei Pelé (Lei 9.615/98).

O juiz considerou elementos como gravidade da conduta, perda profissional e capacidade econômica das partes para fixar os R$ 50 mil por danos morais. Para conceder a pensão, ele considerou a redução da capacidade laboral e a idade de 35 anos como estimativa de encerramento da carreira dos atletas profissionais. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000459-57.2025.5.02.0606

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também