
Carolina Ferreira apontou a necessidade de reavaliar normas como a Lei de Drogas
É preciso incentivar o Congresso Nacional a fazer estudos de impacto legislativo não só sobre as leis penais que pretende aprovar, mas principalmente sobre as que já aprovou, para evitar consequências para os demais poderes e impactos no processo penal.
É o que defende a advogada Carolina Ferreira, que falou sobre o tema no XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo IDP em Brasília.
Ela apontou que esses estudos podem ser incentivados pela Comissão de Constituição e Justiça das casas ou mesmo por outras comissões, como a de Segurança Pública, seguindo as experiências de países que fazem tais reavaliações.
Leis penais reavaliadas
A advogada deu um exemplo: “A Lei de Drogas precisaria de uma avaliação legislativa mais do que urgente. E quando o Poder Legislativo não o faz, se estabelece uma responsabilidade para outros poderes realizarem esse estudo ou essa mitigação de impacto”.
É o que acontece com o Poder Judiciário. Em 2024, após amplo debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha, para diferenciar uso e tráfico. E isso também acontece com o Executivo, a quem cabe regulamentar o que é droga.
“Nesse sentido, a promoção e a realização de estudos de impacto prévios e posteriores seriam fundamentais para que nós não caíssemos no processo penal de emergência”, afirmou a advogada.
Processo penal de emergência diz respeito às medidas necessárias para uma resposta rápida e eficiente para questões urgentes.
Política criminal paradoxal
Carolina Ferreira classificou como paradoxal a política criminal promovida pelo Congresso Nacional, de aumento reiterado da quantidade de crimes, porque a Constituição, nesse tema, foi minimalista.
“A Constituição defende o Direito Penal. Ela entende que o Direito Penal é um meio adequado para a solução de conflitos, mas não para todos os bens jurídicos. Haveria uma escolha pelo Poder Legislativo daqueles bens jurídicos que são mais relevantes, que são cuja atuação do Direito Penal seria realmente necessária”, explicou ela.
“Então temos um paradoxo, uma tensão entre o que temos como previsão na Constituição e a nossa atuação no campo legislativo. E me parece que o mais importante nesse sentido é refletir sobre os bens jurídicos. Talvez uma solução em termos de interpretação da política criminal legislativa no Brasil seja refletir sobre quais bens jurídicos são importantes para a tutela penal.”
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