Por entender que não havia fato novo para justificar a atuação monocrática e urgente do relator, o Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que propunha a inclusão de enfermeiros entre os profissionais de saúde que podem fazer o aborto legal. O julgamento do colegiado terminou nesta sexta-feira (24/10).
Barroso votou em ações a respeito do aborto no Brasil antes de se aposentar
Na última semana, logo antes de se aposentar da corte, Barroso distribuiu votos em três processos que tratam da descriminalização do aborto. A liminar, que valia para duas dessas ações, permitia que os enfermeiros conduzissem o aborto legal e reconhecia a proteção insuficiente ao direito fundamental ao procedimento.
Atualmente, o aborto é considerado legal apenas em situações de estupro ou quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Além disso, a jurisprudência do STF permite a interferência nos casos de fetos anencéfalos.
A decisão de Barroso foi levada a referendo no Plenário, mas todos os demais ministros votaram contra ela. Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que não viu os requisitos autorizadores para o provimento de uma liminar, especialmente o perigo da demora.
Em uma das ações que levaram à decisão, diversas entidades pedem que não somente os médicos possam fazer o aborto legal. Os autores argumentam que a interrupção da gravidez nas hipóteses legais pode ser feita por diversas categorias de profissionais de saúde, conforme orienta a Organização Mundial da Saúde (OMS).
A outra ação busca garantir fácil acesso ao aborto legal para vítimas de crimes e acabar com obstáculos como uma nota técnica do Ministério da Saúde que restringe a interrupção da gestação decorrente de estupro, exigindo que o procedimento seja feito até, no máximo, 22 semanas de gestação.
A terceira ação (ADPF 442, dentro da qual a liminar não está inserida) discute a descriminalização do aborto em qualquer circunstância até a 12ª semana de gestação. Na véspera de sua aposentadoria, Barroso votou a favor do pedido dos autores.
Para ele, a interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de Direito Penal. E as mulheres têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva.
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