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TJ-SP suspende assembleia do Juventus que poderia excluir conselheiro

Em função do risco ao resultado útil do processo, a desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, em liminar, neste domingo (26/10), uma assembleia geral extraordinária do Clube Atlético Juventus que estava marcada para esta segunda-feira (27/10) e poderia levar à expulsão de um sócio e ex-presidente do conselho deliberativo.

Wikimedia Commons

Entrada do Estádio Conde Rodolfo Crespi, conhecido como Estádio da Rua Javari, na Mooca, pertencente ao Clube Atlético Juventus

Ex-presidente do conselho deliberativo alega sofrer perseguição da atual gestão

Um grupo de ex-dirigentes do clube do bairro paulistano da Mooca, zona leste da ciade, é investigado pela Polícia Civil por suposto desvio de dinheiro durante a administração anterior. Uma dessas pessoas é o conselheiro vitalício que presidiu o conselho deliberativo naquela gestão.

Uma sindicância foi aberta contra ele e outros dois membros do antigo conselho. O ex-presidente do colegiado acionou a Justiça e pediu a suspensão da assembleia convocada para analisar o procedimento.

O conselheiro alegou sofrer uma perseguição política por parte dos atuais dirigentes do Juventus. O grupo político teria manipulado informações para abrir a sindicância, cujo objetivo é sua expulsão do conselho deliberativo.

O autor disse não ser responsável por qualquer pagamento investigado e explicou que não exercia qualquer atividade executiva na gestão passada.

Ele também contou que não teve acesso aos documentos produzidos na sindicância e não foi intimado para apresentar defesa ou indicar testemunhas.

O juiz de plantão em primeiro grau não analisou o pedido de liminar, por entender que o tema não era urgente. De acordo com o magistrado, o autor já sabia da sindicância desde o início do mês e teve tempo suficiente para levar o caso ao conhecimento do juiz natural da causa. Ele também destacou que uma eventual decisão tomada na assembleia poderia ser anulada pelo Judiciário caso contrariasse o estatuto do clube.

O conselheiro recorreu ao TJ-SP. Em seguida, Jacot observou que o autor poderia ser excluído do quadro de associados do Juventus antes mesmo que a turma julgadora analisasse o caso. Por isso, a desembargadora acolheu o pedido, às vésperas da assembleia.

Atua no caso a equipe do escritório HSLAW, formada por Ricardo Sayeg, Paulo Feuz, Márcio Sayeg, Rodrigo Sayeg e Murilo Cimino.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2345178-88.2025.8.26.0000

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