O Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres postulantes a cargos de segurança pública devem ter altura mínima de 1,55m. Por essa razão, os editais de concursos para esses cargos não podem exigir alturas superiores das candidatas.

Edital de concurso para o Corpo de Bombeiros no Rio Grande do Sul exigiu altura mínima acima da fixada pelo STF
Esse foi o entendimento do juiz Neider Moreira Reis Junior, da 1ª Vara Cível de São Luiz Gonzaga (RS), para conceder liminar e determinar a imediata reinclusão de uma candidata que havia sido eliminada de um certame para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.
A concorrente foi considerada inapta na segunda fase, no chamado exame de saúde, por não atingir a altura mínima de 1,60m exigida no edital. Com 1,55m, porém, ela está apta a concorrer segundo a recente tese fixada pelo STF no âmbito do Tema 1.424 de repercussão geral.
Em julgamento encerrado no início de outubro, o Supremo pacificou o entendimento de que a exigência de altura mínima para ingresso em carreiras de segurança pública deve estar prevista em lei formal e observar os parâmetros fixados para a carreira do Exército, conforme a Lei 12.705/2012.
Essa lei federal estabelece a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. O juízo concluiu que o edital, ao exigir 1,60m para mulheres, impôs um critério desproporcional à candidata.
“O edital do concurso em tela, ao exigir a altura mínima de 1,60m para mulheres, estabelece um critério mais rigoroso do que aquele considerado razoável pela Suprema Corte como padrão nacional. A impetrante, com 1,55m, atinge esse patamar, o que confere verossimilhança à sua alegação de que o ato de eliminação foi desproporcional”, afirmou o magistrado.
A impetrante foi representada pelo advogado Kayo César Araújo da Silva.
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Processo 5007300-87.2025.8.21.0034
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