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Opinião

Saga dos vídeos sob demanda: insegurança jurídica e disputa pelo poder de interpretar

Este texto dá continuidade ao artigo anterior publicado aqui mesmo nesta ConJur (“Cadê a regulação dos vídeos sob demanda?”), compondo o segundo capítulo da série sobre a regulação do VoD (do inglês, video on demand) no Brasil. Se antes foi apresentado o histórico da insegurança jurídica que se arrasta desde 2012, agora o foco se volta ao atual embate dentro da própria Ancine (Agência Nacional do Cinema).

Divulgação

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Vale registrar que, enquanto o Brasil acumula quase uma década de indefinição normativa, países da União Europeia já possuem marcos regulatórios consolidados. A Diretiva de Serviços de Comunicação Audiovisual (Diretiva 2010/13/UE, reformada em 2018) estabeleceu parâmetros claros para plataformas de vídeo por demanda, impondo obrigações de investimento em obras europeias e regras de transparência. França e Alemanha, por exemplo, regulamentaram a aplicação da diretiva ainda em 2020, com medidas de contribuição financeira para fundos nacionais de audiovisual. Esse contraste evidencia o quanto o Brasil ficou para trás na construção de um ambiente seguro para o setor.

Nesse mês de agosto de 2025, vieram a público divergências entre membros da diretoria colegiada da agência sobre a metodologia empregada para estimar as receitas do setor de streaming, que embasariam o cálculo da Condecine VoD. Enquanto um estudo oficial apontava um faturamento de R$ 76 bilhões, uma análise crítica do gabinete de outro diretor questionou a base de dados e revelou inconsistências metodológicas. A resposta da Ancine foi dura: nota oficial afirmando que a divulgação de materiais não oficiais poderia “gerar instabilidade” no debate público.

O episódio expõe um certo atrito e imaturidade institucional que nos leva a uma pergunta essencial para este artigo: se até diretores da própria agência que compõem a diretoria colegiada (órgão máximo da agência) não podem divergir, quem teria legitimidade para discordar de um estudo conduzido pela gestão?

Crise institucional da Ancine

A lei de regência da Ancine prevê que a sua direção seja colegiada, composta por quatro diretores. O princípio de uma diretoria colegiada é justamente permitir pluralidade de visões e deliberações fundamentadas em votos divergentes. No entanto, o que se viu foi uma tentativa de desqualificação de uma análise crítica oriunda de dentro da própria estrutura decisória.

Frise-se que a comparação internacional deixa ainda mais evidente a gravidade da situação. Enquanto autoridades reguladoras europeias evoluíram para um modelo que fortalece a diversidade cultural e assegura previsibilidade ao setor, a Ancine permanece em disputas internas que emperram o avanço legislativo e regulatório. A ausência de consenso interno, longe de ser um detalhe administrativo, revela uma crise de governança que repercute diretamente na insegurança jurídica do mercado brasileiro.

Spacca

Spacca

Mais do que uma disputa metodológica, a situação revela certa tensão entre a busca pela uniformidade institucional e a necessidade democrática de admitir o dissenso. Ao negar legitimidade à divergência interna, a agência ameaça o próprio caráter colegiado que a sustenta.

Quem tem legitimidade para discordar?

O cerne do problema está em compreender que a legitimidade da crítica não é monopólio da instituição como pessoa jurídica, tampouco do seu presidente, mas também pertence a seus membros, especialmente quando estes exercem a função de direção colegiada. Se até mesmo um diretor, no exercício do mandato, não puder expressar divergências técnicas, quem poderá fazê-lo?

– Seria o Congresso, que muitas vezes carece de dados técnicos robustos?
– Seriam apenas as plataformas multinacionais de streaming, que possuem interesse na causa?
– Ou o setor audiovisual independente, amplamente fragmentado e sem poder de acessar aos números internos das big techs?

O risco é de se instaurar uma “verdade oficial” que sufoca o debate plural, reduzindo a função da agência a mera chancela de relatórios técnicos não escrutinados pela crítica.

Importância do debate democrático e da participação popular

A ausência de dados públicos confiáveis, a resistência a aceitar divergências internas e a tentativa de blindar a crítica transformam o VoD em uma verdadeira “caixa preta” regulatória. A transparência e o debate público são condições essenciais para que a regulação avance sem reproduzir vícios autoritários.

Esse déficit democrático se agrava quando observamos que, na União Europeia, a participação social e a previsibilidade regulatória caminham juntas. A aplicação da Diretiva 2010/13/UE em países como França e Espanha foi acompanhada de consultas públicas e de mecanismos transparentes de acompanhamento do cumprimento das cotas de investimento em obras locais. O Brasil, por sua vez, mantém o debate restrito a disputas internas da agência, afastando a sociedade civil e o setor independente das discussões que definirão o futuro do audiovisual nacional. De modo que a participação pública se limita a recortes numéricos, sem a devida contextualização ou efetiva abertura ao contraditório.

Ao longo do ano de 2018, quando havia uma diretoria efetivamente heterogênea no âmbito da Ancine (com membros do governo anterior e outros nomeados pelo então presidente da República, Michel Temer), uma das estratégias para não ser “sufocado” pelo voto da maioria era justamente dar transparência ao que estava sendo realizado e decidido pelo colegiado.

Diante desse quadro, verifica-se que é preciso, portanto:

1. Ampliar o debate democrático, com audiências públicas efetivas e não apenas formais;

2. Garantir participação popular no processo decisório, assegurando voz ao setor independente, à sociedade civil e aos consumidores;

3. Integrar órgãos de controle, como a Receita Federal, para produzir estimativas consistentes e auditáveis;

4. E por fim, não menos importante, valorizar a divergência interna, entendendo-a como força motriz para o aprimoramento institucional, e não como ameaça.

Sem isso, a insegurança jurídica persiste, beneficiando quem pode operar confortavelmente na opacidade, acumulando passivos sem garantia de cobrança.

Verdadeiros ganhadores da insegurança

Após quase dez anos sem marco regulatório, a insegurança jurídica em torno do VoD no Brasil não é neutra. Enquanto o setor independente aguarda recursos que não chegam e a política cultural permanece refém de indefinições, grandes conglomerados internacionais seguem expandindo sua atuação sem clareza tributária.

O verdadeiro “ganhador” dessa insegurança é a opacidade — um ambiente em que números não são transparentes, divergências não são bem-vindas e decisões ficam concentradas. Para o audiovisual brasileiro, o custo é alto: perda de recursos, atraso regulatório e esvaziamento democrático.

Este é, portanto, o segundo capítulo de uma saga que ainda está longe de terminar. Se o primeiro mostrou como chegamos até aqui, este revela a encruzilhada institucional da Ancine. O próximo passo precisa ser dado fora dos gabinetes, em um debate democrático, plural e transparente, capaz de recolocar a política audiovisual brasileira no caminho da legitimidade e da justiça cultural.

Enquanto a União Europeia consolidou mecanismos de regulação que equilibram interesses de mercado e proteção cultural, o Brasil segue em um limbo que fragiliza sua soberania cultural e tributária. O resultado é um terreno fértil para assimetrias, no qual o país se mantém refém da falta de decisão e perde competitividade frente a experiências internacionais já consolidadas.

Como ensinou João Guimarães Rosa, em Grande Sertão: Veredas: “O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem.”

A regulação do VoD, enfim, exige coragem — para enfrentar interesses, admitir divergências e escolher, no meio do emaranhado, o caminho que faça o audiovisual brasileiro florescer.

Magno de Aguiar Maranhão Junior

é doutorando e mestre em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e especialista em Regulação da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

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