Este texto dá continuidade ao artigo anterior publicado aqui mesmo nesta ConJur (“Cadê a regulação dos vídeos sob demanda?”), compondo o segundo capítulo da série sobre a regulação do VoD (do inglês, video on demand) no Brasil. Se antes foi apresentado o histórico da insegurança jurídica que se arrasta desde 2012, agora o foco se volta ao atual embate dentro da própria Ancine (Agência Nacional do Cinema).

Vale registrar que, enquanto o Brasil acumula quase uma década de indefinição normativa, países da União Europeia já possuem marcos regulatórios consolidados. A Diretiva de Serviços de Comunicação Audiovisual (Diretiva 2010/13/UE, reformada em 2018) estabeleceu parâmetros claros para plataformas de vídeo por demanda, impondo obrigações de investimento em obras europeias e regras de transparência. França e Alemanha, por exemplo, regulamentaram a aplicação da diretiva ainda em 2020, com medidas de contribuição financeira para fundos nacionais de audiovisual. Esse contraste evidencia o quanto o Brasil ficou para trás na construção de um ambiente seguro para o setor.
Nesse mês de agosto de 2025, vieram a público divergências entre membros da diretoria colegiada da agência sobre a metodologia empregada para estimar as receitas do setor de streaming, que embasariam o cálculo da Condecine VoD. Enquanto um estudo oficial apontava um faturamento de R$ 76 bilhões, uma análise crítica do gabinete de outro diretor questionou a base de dados e revelou inconsistências metodológicas. A resposta da Ancine foi dura: nota oficial afirmando que a divulgação de materiais não oficiais poderia “gerar instabilidade” no debate público.
O episódio expõe um certo atrito e imaturidade institucional que nos leva a uma pergunta essencial para este artigo: se até diretores da própria agência que compõem a diretoria colegiada (órgão máximo da agência) não podem divergir, quem teria legitimidade para discordar de um estudo conduzido pela gestão?
Crise institucional da Ancine
A lei de regência da Ancine prevê que a sua direção seja colegiada, composta por quatro diretores. O princípio de uma diretoria colegiada é justamente permitir pluralidade de visões e deliberações fundamentadas em votos divergentes. No entanto, o que se viu foi uma tentativa de desqualificação de uma análise crítica oriunda de dentro da própria estrutura decisória.
Frise-se que a comparação internacional deixa ainda mais evidente a gravidade da situação. Enquanto autoridades reguladoras europeias evoluíram para um modelo que fortalece a diversidade cultural e assegura previsibilidade ao setor, a Ancine permanece em disputas internas que emperram o avanço legislativo e regulatório. A ausência de consenso interno, longe de ser um detalhe administrativo, revela uma crise de governança que repercute diretamente na insegurança jurídica do mercado brasileiro.

Mais do que uma disputa metodológica, a situação revela certa tensão entre a busca pela uniformidade institucional e a necessidade democrática de admitir o dissenso. Ao negar legitimidade à divergência interna, a agência ameaça o próprio caráter colegiado que a sustenta.
Quem tem legitimidade para discordar?
O cerne do problema está em compreender que a legitimidade da crítica não é monopólio da instituição como pessoa jurídica, tampouco do seu presidente, mas também pertence a seus membros, especialmente quando estes exercem a função de direção colegiada. Se até mesmo um diretor, no exercício do mandato, não puder expressar divergências técnicas, quem poderá fazê-lo?
– Seria o Congresso, que muitas vezes carece de dados técnicos robustos?
– Seriam apenas as plataformas multinacionais de streaming, que possuem interesse na causa?
– Ou o setor audiovisual independente, amplamente fragmentado e sem poder de acessar aos números internos das big techs?
O risco é de se instaurar uma “verdade oficial” que sufoca o debate plural, reduzindo a função da agência a mera chancela de relatórios técnicos não escrutinados pela crítica.
Importância do debate democrático e da participação popular
A ausência de dados públicos confiáveis, a resistência a aceitar divergências internas e a tentativa de blindar a crítica transformam o VoD em uma verdadeira “caixa preta” regulatória. A transparência e o debate público são condições essenciais para que a regulação avance sem reproduzir vícios autoritários.
Esse déficit democrático se agrava quando observamos que, na União Europeia, a participação social e a previsibilidade regulatória caminham juntas. A aplicação da Diretiva 2010/13/UE em países como França e Espanha foi acompanhada de consultas públicas e de mecanismos transparentes de acompanhamento do cumprimento das cotas de investimento em obras locais. O Brasil, por sua vez, mantém o debate restrito a disputas internas da agência, afastando a sociedade civil e o setor independente das discussões que definirão o futuro do audiovisual nacional. De modo que a participação pública se limita a recortes numéricos, sem a devida contextualização ou efetiva abertura ao contraditório.
Ao longo do ano de 2018, quando havia uma diretoria efetivamente heterogênea no âmbito da Ancine (com membros do governo anterior e outros nomeados pelo então presidente da República, Michel Temer), uma das estratégias para não ser “sufocado” pelo voto da maioria era justamente dar transparência ao que estava sendo realizado e decidido pelo colegiado.
Diante desse quadro, verifica-se que é preciso, portanto:
1. Ampliar o debate democrático, com audiências públicas efetivas e não apenas formais;
2. Garantir participação popular no processo decisório, assegurando voz ao setor independente, à sociedade civil e aos consumidores;
3. Integrar órgãos de controle, como a Receita Federal, para produzir estimativas consistentes e auditáveis;
4. E por fim, não menos importante, valorizar a divergência interna, entendendo-a como força motriz para o aprimoramento institucional, e não como ameaça.
Sem isso, a insegurança jurídica persiste, beneficiando quem pode operar confortavelmente na opacidade, acumulando passivos sem garantia de cobrança.
Verdadeiros ganhadores da insegurança
Após quase dez anos sem marco regulatório, a insegurança jurídica em torno do VoD no Brasil não é neutra. Enquanto o setor independente aguarda recursos que não chegam e a política cultural permanece refém de indefinições, grandes conglomerados internacionais seguem expandindo sua atuação sem clareza tributária.
O verdadeiro “ganhador” dessa insegurança é a opacidade — um ambiente em que números não são transparentes, divergências não são bem-vindas e decisões ficam concentradas. Para o audiovisual brasileiro, o custo é alto: perda de recursos, atraso regulatório e esvaziamento democrático.
Este é, portanto, o segundo capítulo de uma saga que ainda está longe de terminar. Se o primeiro mostrou como chegamos até aqui, este revela a encruzilhada institucional da Ancine. O próximo passo precisa ser dado fora dos gabinetes, em um debate democrático, plural e transparente, capaz de recolocar a política audiovisual brasileira no caminho da legitimidade e da justiça cultural.
Enquanto a União Europeia consolidou mecanismos de regulação que equilibram interesses de mercado e proteção cultural, o Brasil segue em um limbo que fragiliza sua soberania cultural e tributária. O resultado é um terreno fértil para assimetrias, no qual o país se mantém refém da falta de decisão e perde competitividade frente a experiências internacionais já consolidadas.
Como ensinou João Guimarães Rosa, em Grande Sertão: Veredas: “O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem.”
A regulação do VoD, enfim, exige coragem — para enfrentar interesses, admitir divergências e escolher, no meio do emaranhado, o caminho que faça o audiovisual brasileiro florescer.
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