A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, na última semana, a Lei Complementar 285, que regulamenta a utilização de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas — chamados também de dispute boards — nos contratos administrativos celebrados pela administração pública direta e indireta do município, para prevenir e decidir conflitos relativos a direitos patrimoniais.

Câmara Municipal do Rio aprovou lei que regulamenta o uso de dispute boards em contratos de obras públicas
Os dispute boards são painéis compostos por especialistas escolhidos desde o início da execução contratual de determinada obra ou serviço público. Caberá ao colegiado avaliar questões e disputas envolvendo a contratação pública de modo célere e imparcial.
A ideia desse mecanismo é evitar a judicialização de conflitos e diminuir o tempo de execução de empreendimentos complexos.
O comitê será composto por três membros, escolhidos conforme as hipóteses de impedimento e suspeição análogas às previstas para julgadores no Código de Processo Civil.
Outras cidades brasileiras como São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre já adotam o mecanismo.
“O dispute board é o único meio adequado de solução de controvérsias que atua em tempo real, desde o primeiro dia de execução do contrato e de forma permanente. Os experts se reúnem, como regra, todos os meses, existindo conflito ou não. É um verdadeiro seguro contra a disputa”, explica Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em Direito Imobiliário, árbitro e participante de Comissão de Arbitragem da OAB-RJ.
Clique aqui para ler texto da lei na íntegra
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