Crítica Penal

Vamos debater anistia sem hipocrisia?

‘Não é um assunto familiar ao eleitor’

Spacca

Essa frase foi dita ao vivo pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) ao ser questionado pela jornalista Andrea Sadi se a “PEC da Impunidade” teria aprovação do povo. A referida PEC propunha, dentre outras medidas, o fim do foro privilegiado e a necessidade de aval do Congresso para um parlamentar ser criminalmente processado. O deputado confessou que a iniciativa não tinha amparo das ruas [1].

Foi um raro momento de honestidade política que deixou bem claro o que anda movendo a atividade legislativa. Pelo menos ele não foi hipócrita. Confessou para o seu eleitor, sem ruborizar, que as iniciativas dos parlamentares estão pouco se lixando para representatividade democrática.

Basta ligarmos um ventilador na névoa que rodeia o debate sobre a anistia dos golpistas para entendermos que é isso que está acontecendo. Não se trata de uma pauta democrática. O ianque Eduardo Bolsonaro já disse textualmente que, sem anistia para o papai, não tem revisão de tarifaço  [2]. O senador Davi Alcolumbre propôs uma saída alternativa: anistia para reduzir a pena somente do pessoal do quebra-quebra nos Três Poderes. Os parlamentares chiaram [3].

Então, sra. Débora Rodrigues dos Santos (conhecida como “tia do batom”), esse povo aí do parlamento não está nem aí para a sua situação.

Quem quer anistia?

A narrativa do momento fala em necessidade de “pacificação” dos conflitos que desencadearam o 8 de janeiro. Anistia ampla e irrestrita para zerar as tensões. Bola no cal. Vida que segue.

Mas é isso mesmo que está em jogo?

Premissa a ser enfrentada: mesmo que a imensa maioria da população desejasse anistia irrestrita, ainda assim a iniciativa seria legítima? Uma vez aprovada a anistia, seria válida?

Lenio Streck [4] e Eduardo Appio [5] escreveram nesta ConJur explicando que uma lei nesses termos seria inconstitucional. Mais didático, impossível. A pretensão de que uma constituição democrática perdoe quem não quer democracia é uma contradição em essência. Numa comparação tacanha, seria o mesmo que aceitar que a esposa vítima da tentativa de homicídio tivesse legitimidade para isentar o marido pelo crime cometido. Não dá. Mínimo ético impede.

Mas o meu foco é algo anterior a isso. Quem realmente quer a anistia? Esse pessoal tem razão?

Como eu disse há pouco, não importa quantas pessoas queiram anistia para o pessoal do golpe. Mesmo que 45 mil estejam protestando na Avenida Paulista, isso não é importante. Nossa Constituição não permite. Se uma pesquisa disser que 80% da população brasileira quer guilhotina em praça pública, mesmo assim a pena de morte não pode ser aprovada. Pesquisas e gritaria não estão acima da Constituição. Bem vindos ao mundo civilizado.

Mas vamos lá, eu gosto de uma treta. Não tem papo com psicótico se o confrontarmos com a realidade. Então, “bora” debater com o metaverso.

Pesquisa Datafolha diz que 65% da população não é favorável à anistia [6]. Alguém me disse que o Datafolha é comunista. A AP/Exata também fez pesquisa e verificou que o número é ainda maior: 75% não aprovam [7]. Eu não sei bem se Marx tem alguma relação com o instituto, mas enfim…

Qualquer pesquisa que acessarmos no Google (que também deve ser comunista) irá demonstrar que a imensa maioria da população brasileira não deseja anistia. Então, como é que iremos pacificar a população se nos curvarmos ao que deseja 20 ou 30% das pessoas? Se concedermos anistia, estaremos frustrando 60 ou 70% das pessoas. E se elas quiserem pegar os seus batons e quebrar tudo, estaria liberado? Decididamente, eu não pacifico meu filho, que destruiu propositalmente o vidro da janela, com um Playstation novo.

Anistia de 1979 x anistia de golpistas

Outra discussão divertida é a que tenta justificar a anistia atual comparando com a que houve em 1979.

Apenas pra lembrar quem ainda se importa com os livros de história: a Lei n° 6.683/79 tratou da anistia aos crimes políticos ocorridos entre 2/9/1961 e 15/8/1979. Foi uma lei aprovada durante um regime de exceção (ou seja: não democrático). Foi uma anistia bilateral: extinguiu o crime dos militares e da população civil. Foi um acordo meio a fórceps. Gis e Caetanos não tinham muita liberdade de escolha. Prova disso é que a lei liberou o pessoal de verde, mas excluiu da anistia os condenados por terrorismo, assalto (sic), sequestro e atentado pessoal (sic) (artigo 1°, § 2°). Ou seja, a galera da tortura saiu de lombo liso.

Em 2010, o STF perdeu a oportunidade (APDF n° 153) de reconhecer a inconstitucionalidade dessa lei. A maioria acompanhou o voto do ministro Eros Grau afirmando que era uma decisão do Congresso que, como tal, não deveria sofrer intervenção do judiciário.

A Argentina foi mais competente ao reconhecer inconstitucionais as Leis do “Ponto Final” (Lei n° 23.492/86) e da “Obediência Devida” (Lei n° 23.508/87), permitindo que as atrocidades praticadas pelos militares comandados por Jorge Rafael Videla fossem processadas criminalmente. Vejam o filme Argentina 1985, com Ricardo Darín, para entender bem o que houve por lá. Talvez não haveria a bagunça no 8 de janeiro se tivéssemos ido pela mesma linha.

A anistia que alguns querem hoje no Brasil é diferente. Estamos num regime democrático. A maioria da população não quer a anistia. Portanto, estamos diante de uma anistia unilateral minoritária: algumas crianças que aprontaram na escola querem o perdão dos pais.

É um devaneio comparar ambas as anistias. Em 1979, a população civil escondida ou exilada não tinha outra opção para voltar ao país. Ou aceitava, quieta, a lei aprovada (com a crença de, no futuro, revê-la), ou seguia clandestina em porões ou morando em outros países. Os militares é que decidiram pelo self rescue. Esse foi o contexto do “acordo” político que justificou a lei na época.

Hoje não tem acordo. Hoje, a maioria da população não quer ver meia dúzia de baderneiros, coordenados pelos mesmos melancias que se safaram em 1979, escaparem da punição pela tentativa de deposição do regime democrático. Gil e Caetano estão em suas residências, livres, com a opção de gritar: Anistia é o C***lho!

Penas elevadas?

Isso tudo me remete a algumas analogias.

Eu fico aqui pensando na torcida de um clube de futebol que está irritada com a direção. Os chefes das torcidas organizadas estão querendo depor o presidente eleito. Para tanto, convocam torcedores para promover um quebra-quebra. Financiam as ações. Após algumas reuniões, definem a estratégia para a invasão e transmitem-na a quem irá executá-la. Porteiros, atônitos, não conseguem impedir. A sede do clube é destruída. Após muito esforço, a polícia consegue conter a rebelião. Uma investigação criminal é instaurada e identifica quem coordenou a ação e alguns dos executores. Todos são processados criminalmente. Um deles, que apenas rompeu o cadeado do portão, alega em sua defesa que a pena pela destruição seria excessiva porque o ato dele seria pífio. Os chefes das torcidas defendem-se dizendo que um bando de loucos agiu sozinho. Em paralelo, alguns torcedores defendem o perdão de todos, para pacificação do conflito.

Desenhando assim, fica claro do que estamos falando?

Não estamos tratando de uma treta de clube. O problema é bem maior. O regime democrático de um país, por muito pouco, não foi deposto por uma minoria. Uma minoria lunática (foi o próprio Bolsonaro que os definiu assim), que outrora tinha vergonha de dizer o que pensava, mas que agora quer se safar alegando ser essa a saída para a pacificação do conflito. Essa minoria foi coordenada por um grupo de pessoas que não aceitava o resultado de uma eleição simplesmente porque não aceitava a derrota. Ou eu, ou ninguém. Esse é o ponto. Todos sabem que a gritaria com fraude de urnas eletrônicas foi uma balela. A revolta não tem conteúdo democrático porque esse povo aí ficou emburrado com o resultado da eleição.

As penas fixadas para o pessoal da linha-de-frente da tentativa de golpe foram excessivas?

A “tia do batom” foi condenada a 14 anos de reclusão [8]. A pena do crime do artigo 359-L é de quatro a oito anos. Ela recebeu quatro anos e seis meses. A pena do crime do artigo 359-M é de quatro a 12 anos. Ela recebeu cinco anos. A pena do crime do artigo 163, parágrafo único, é de seis meses a três anos. Ela recebeu um ano e seis meses. A pena do crime do artigo 62, I, da Lei n° 9.605/98 é de um a três anos. Ela recebeu um ano e seis meses. E a pena do artigo 288 do CP é de um a três anos aumentada até a metade. Ela recebeu um ano e seis meses.

Portanto, as penas foram fixadas bem próximo do mínimo legal. Então, não prospera o argumento de que as penas foram excessivas.

Mas há um ponto, sim, que merece ajuste. Não houve um excesso de penas, mas sim um excesso de delitos imputados. Minha opinião é a de que o artigo 359-M deveria absorver o artigo 359-L. E o artigo 62, I, da Lei n° 9.605/98 deveria absorver o artigo 163, parágrafo único. No Direito Penal, isso recebe o nome de concurso aparente de normas (parecido com o que ocorre quando o crime de estelionato absorve a falsidade ideológica ou material). A solução é dada pelo princípio da consunção.

Vício processual ou excesso de condenação podem ser combatidos com anistia?

Esse é outro ponto que eu acho importante passar a lupa.

O ministro Alexandre de Moraes recebeu muitas críticas na condução dos processos pela tentativa de golpe porque atuou de ofício, ou seja, sem provocação das partes. Isso feriria a garantia de um processo penal acusatório. Eu concordo com essa tese. De fato, um juiz que toma iniciativas probatórias e pratica atos que deveriam ser provocados pelo Ministério Público ou pela polícia pode colocar em risco sua imparcialidade.

Bueno, o ministro Joaquim Barbosa também fez isso na condução do processo do mensalão: “a prova testemunhal é uma das mais relevantes no processo penal. Por esta razão, o juiz pode convocar, de ofício, testemunhas que considere importantes para a formação do seu convencimento” [9].

Eu também sou um dos que penso que não poderia haver concurso de crimes entre lavagem de dinheiro e crime antecedente quando o autor de ambos seja o mesmo. Isso se chama autolavagem. Há inclusive países cuja lei penal diz que a lavagem de dinheiro só é imputada a quem não foi autor do crime antecedente. Logo, em minha visão — e também sob a ótica de muitos outros autores — houve excesso de punição em muitos acórdãos da “lava jato” e do mensalão [10].

Esses exemplos esses bastam para encerrar a discussão de que a 1ª Turma do STF (e não apenas o ministro Alexandre de Moraes) teria cometido alguns erros processuais ou teria fixado condenações exageradas. Críticas como essas fazem parte da jurisdição. Em quase 30 anos de advocacia, tive muitos clientes que, sob a minha ótica, foram vítimas de arbítrios. Eu poderia citar aqui o que Sérgio Moro e sua turma de Curitiba aprontaram desde o caso Banestado. Alguém, nesses casos, levantou a bandeira da anistia ao argumento de que houve arbítrio?

Alguns dirão que a vontade do povo, hoje, é pela anistia. Ora, já vimos que as pesquisas mostram que isso não é verdade. Mas se essa é a questão, porque o povo não pediu anistia para Lula, quando pesquisas apontavam que 43% dos brasileiros não consideravam a condenação justa [11]?

Mesmo discordando da sua condenação, Lula dobrou-se à Justiça. É isso que se espera de um líder num regime democrático. O filho obedece ao pai, e não o contrário.

Não há espaço democrático para buscarmos anistia quando uma parte da população não gosta que o seu messias vá para a prisão. Se permitirmos isso, no dia seguinte ao resultado da próxima eleição estaremos autorizando que candidatos e eleitores que não ficaram satisfeitos com o desfecho possam promover uma nova tentativa de golpe e um quebra-quebra no Praça dos Três Poderes. Não se vence eleição com gritos ou pedras.

No fundo, o que desejam os favoráveis à anistia?

Então, o que está por trás dessa discussão de anistia é uma nova tentativa de golpe. 20-30% da população, parte do Congresso e a família Bolsonaro estão se lixando para os condenados pelo 8 de janeiro. Eles querem que Bolsonaro não vá preso. Querem que ele concorra na próxima eleição. E querem que ele seja o próximo presidente da República mesmo que não seja eleito. Em suma: não aceitam ninguém menos que Bolsonaro, pouco importando o respeito pelas regras do jogo e o resultado final das urnas. Tudo o que não é Bolsonaro, é comunismo.

Donald Trump foi honesto ao falar: “Muita gente anda dizendo que talvez a gente queira um ditador” [12]. Ficou claro? Bolsonaro e Trump não empunham uma pauta democrática. E todo esse povo deseja que a democracia assine seu próprio atestado de óbito.

A eles, eu e 70% da população devemos dizer: ninguém solta a mão de ninguém. Venha, Tarcísio. Exponha as suas ideias para que possamos escolher qual candidato é o melhor para o país. Mas comporte-se. Senão, a Papuda também terá um lugar para você.

 


[1] Aqui

[2] Aqui

[3] Aqui

[4] Aqui

[5] Aqui

[6] Aqui

[7] Aqui

[8] Aqui

[9] STF, AP 470 AgR-segundo, j. em 23/10/2008, publicado em 30/04/2009.

[10] Apenas para contextualizar o debate no caso do Mensalão, v.: aqui

[11] Aqui

[12] Aqui

Andrei Zenkner Schmidt

é advogado criminalista, professor de Direito Penal da PUCRS e doutor em Ciências Criminais pela mesma instituição.

WLStorer disse:
10 de setembro de 2025 às 03:00

Se a anistia é uma nova tentativa de golpe, o que dizer da anulação das condenações de Lula e dos integrantes de sua ORCRIM.
Mais um artigo ridículo de um eleitor de Lula.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
10 de setembro de 2025 às 06:55

Um artigo bem escrito, porém merece detalhes. Primeiro, a condução de um processo penal deve observar formalmente a constituição federal, se isso não acontece há nulidade aparente; segundo, pelo que vimos e ouvimos o Regimento Interno do STF é muito inconstitucional em vários pontos da norma, mas quem vai declara-lo? E por fim, um julgamento dessa magnitude não poderia ficar reservado a uma parte do STF, e sim a todo o plenário de 11 ministros. Mas uma vez, quem vai declarar a nulidade absoluta dos atos processuais contrários à constituição e a legislação processual? Para salvar o julgamento, o Congresso deveria via PEC, primeiramente proibir decisões monocráticas a temas sensíveis que afetem toda a população; segundamente, declarar a nulidade de todo e qualquer regimento interno que contrarie frontalmente a constituição federal e as leis processuais, especialmente porque foram emanadas do poder constituinte e do congresso nacional, que representa a vontade da nação. E, por fim, os recursos das decisões de uma turma do STF nos casos que lhe competem, deveriam ser analisados pela outra turma do STF, com as exceções citadas acima. Penso que uma alteração legislativa assim evitaria as distorções constitucionais e processuais que estamos vendo nesta ação penal e nos inquéritos penais de ofício do STF. Ah, lembrando ainda que a PEC já poderia delimitar a competência do STF para certas ações penais, porque o que vimos foi um “assalto de competência do juiz natural”, que seria a primeira instância federal do Distrito Federal para a maioria dos condenados.

Rogério Gomes Beleza disse:
10 de setembro de 2025 às 06:55

No direito existe uma figura chamada "imparcialidade" do julgador, e não admite o conluio do julgador com o MP, o que se tornou público após a "Vaza Jato", ou o Sr. estava ausente do país? Também, não se permite usar a prisão preventiva como arma para obrigar uma "delação" de acordo com o interesse da acusação. Essa nunca foi e nunca será uma comparação justa. VIVA A DEMOCRACIA E O POVO BRASILEIRO!

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
10 de setembro de 2025 às 07:28

É que o pessoal da esquerda não é lá muito esperto. Se fôssemos pensar através da Teoria dos Jogos, a esquerda, e todos aqueles contrários a anistia, aceitariam vota-la, pois não há votos suficientes para aprova-la. Rejeitada a proposta, assunto encerrado. O argumento de quem não tem argumento, é a CF88 assim definiu. Como escreveu O presidente do STF, em seu livro Direito Constitucional contemporâneo ... a CF não pode ser modificado por maiorias transitórias ocasionais... Quanto a cláusulas petreas, são se assim o STF considerar. O inciso LVII foi pro espaco. A questão do trânsito em julgado prisão imediata no juri.

Marcio Damasceno disse:
16 de setembro de 2025 às 18:09

O STF confirmou a constitucionalidade da anistia concedida aos baderneiros em 1979 pelo João Batista Figueiredo. Eram terroristas (Zé Dirceu), torturadores, sequestradores (Franklin Martins), ladrões de bancos (Dilma Roussef e Miriam Leitão), além de outros criminosos. Agora querem julgar inconstitucional do pessoal que não torturou, não sequestrou e nem matou ninguém. Duplo padrão da canhota.

Rubens C R da Silva disse:
18 de setembro de 2025 às 21:29

Pesquisadores estrangeiros analisam julgamento e condenação de Bolsonaro e outros líderes mundiais por tentativa de golpe
Publicado: 9 setembro 2025 10:19 -03

(...).

O risco de golpistas ficarem impunes

Apenas um líder golpista fracassado, conforme designado em nosso conjunto de dados, conseguiu manter seu cargo — de onde, segundo os críticos, trabalhou para desmantelar com sucesso a democracia: o homem forte de El Salvador, Nayib Bukele. Em fevereiro de 2020, em meio a um impasse com a oposição política, Bukele ameaçou dissolver o Legislativo, trazendo consigo soldados armados para ocupar a Assembleia Legislativa.

Embora Bukele tenha recuado temporariamente, ele não enfrentou nenhuma reação legal ou política. Seu partido conquistou uma maioria legislativa em 2021, e ele foi reeleito em 2024. O partido governista de Bukele recentemente suspendeu os limites do mandato presidencial, permitindo que ele potencialmente governe para sempre.

A boa notícia sobre punir golpistas malsucedidos é que, como eles fracassaram, não é preciso persuadi-los a deixar o poder. Assim, responsabilizá-los por suas ações deve dissuadir futuros golpistas de tentar fazer o mesmo. Em contrapartida, para um líder que cometeu atos repugnantes enquanto ainda estava no cargo — como matar dissidentes internos ou cometer crimes de guerra — a ameaça de punição após deixarem o poder pode sair pela culatra ao dar-lhes um motivo para lutarem para permanecer no poder.

A longo prazo, os líderes de golpes fracassados que escapam da punição têm mais chances de retornar à política.

Ao serem derrotados nas urnas, tanto Donald Trump quanto Bolsonaro tentaram reverter os resultados oficiais. Ambos tentaram alterar a votação totais depois de terem perdido e impedir que o vencedor da eleição assumisse o cargo.

Mas para Trump não houve censura ou punição, e agora ele está de volta ao poder, onde enfraqueceu os freios e contrapesos que nós e outros cientistas políticos consideram crucial para a preservação da liberdade e crescente prosperidade econômica.

Em contrapartida, uma condenação de Bolsonaro tornaria improvável que ele pudesse seguir o mesmo caminho para a ressurreição política. Mesmo que ele seja eventualmente perdoado, uma condenação o tornaria inelegível para concorrer novamente à Presidência do Brasil.

________________
Esta é uma versão atualizada de um artigo que foi publicado pela primeira vez no The Conversation em 8 de setembro de 2025.

https://theconversation.com/pesquisadores-estrangeiros-analisam-julgamento-e-condenacao-de-bolsonaro-e-outros-lideres-mundiais-por-tentativa-de-golpe-264862

Rubens C R da Silva disse:
18 de setembro de 2025 às 21:30

Como salvar a democracia*
Steven Levitsky e Daniel Ziblatt

Prefácio à edição brasileira

Trump e Bolsonaro se revelaram presidentes extraordinariamente incapazes — e as trágicas consequências dessa incapacidade foram agudamente sentidas durante a pandemia de covid-19. Como resultado, ambos foram relativamente impopulares, o que dificultou sua reeleição.

Aí estão as sementes da crise democrática. A regra básica da democracia é que os políticos aceitem os resultados das eleições, ganhando ou perdendo. E nem Trump nem Bolsonaro estavam dispostos a perder. Trump se tornou o primeiro ocupante da Presidência dos Estados Unidos a não aceitar a derrota, e conspirou para subverter os resultados da eleição de 2020, num esforço que culminou na violenta insurreição de 6 de janeiro de 2021.

Bolsonaro trabalhou para solapar a legitimidade da eleição de 2022 no Brasil, alegando, sem fundamento, ter havido fraude. Tudo indica que ele tentou conseguir apoio militar para invalidar o pleito, e quando isso não funcionou, seus seguidores invadiram as sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.

Donald Trump continua sendo uma ameaça iminente à democracia americana. Provavelmente será o candidato presidencial republicano em 2024, e, levando em conta a natureza tendenciosa do Colégio Eleitoral (discutida no capítulo 6), tem chance de vencer.

Já no Brasil, Jair Bolsonaro vem sendo politicamente marginalizado, e a crise democrática dá sinais de ter sido em grande parte superada. Em outras palavras, o Brasil rechaçou a recente ameaça à democracia, ao contrário dos Estados Unidos.

A principal diferença entre os dois países é o comportamento dos líderes políticos, especialmente os da direita.

Um presidente autocrático sozinho jamais é suficiente para matar uma democracia. Os autocratas precisam de cúmplices — políticos tradicionais que tornam possível a sua existência. O cientista político espanhol Juan Linz os chama de democratas semileais — políticos tradicionais que toleram, ajudam e protegem os autoritários.

Diante de uma ameaça autoritária, políticos comprometidos com a democracia — que Linz chama de democratas leais — fazem três coisas: condenam publicamente o comportamento antidemocrático e agem para responsabilizar os culpados, ainda que sejam aliados ideológicos; expulsam as figuras autoritárias de suas fileiras, recusando-se a nomeá-las ou indicá-las para cargos públicos; e trabalham com forças pró-democracia de todo o espectro ideológico para isolar e derrotar extremistas antidemocráticos.

Democratas semileais não fazem nada disso: em vez de expulsar figuras autoritárias, eles as toleram, entram em acordo e até colaboram discretamente com elas; em vez de repudiar o comportamento autoritário de seus aliados, minimizam ou aceitam esse comportamento, ou simplesmente se calam; recusam-se a trabalhar com rivais ideológicos para isolar autoritários — mesmo que a democracia esteja em perigo.

Este livro mostra que a semilealdade pode matar a democracia. Uma lição importante que pode ser extraída de colapsos democráticos anteriores — na Itália, na Alemanha e na Espanha nas décadas de 1920 e 1930; na Argentina, no Brasil e no Chile nos anos 1960 e 1970 — é que, quando partidos ou políticos tradicionais toleram, protegem e possibilitam a ação violenta ou antidemocrática de extremistas, as democracias enfrentam dificuldades.

Quando comparamos os políticos de direita dos Estados Unidos depois de 2020 com os do Brasil depois de 2022, a diferença é gritante [nem tanto, digo eu]. Nos Estados Unidos, líderes republicanos têm sido esmagadoramente semileais, tolerando consistentemente e até tornando possível o autoritarismo de Trump. A maioria deles, por exemplo, se recusou a aceitar publicamente os resultados da eleição de 2020. De acordo com o Republican Accountability Project, 86% dos membros republicanos do Congresso fizeram declarações públicas pondo em dúvida a legitimidade do pleito.

Mesmo depois de Seis de Janeiro, líderes republicanos defenderam e protegeram Trump. Eles frustraram esforços do Congresso para impugná-lo e condená-lo, o que o impediria de disputar a presidência em 2024; obstruíram a criação de uma Comissão Independente (parecida com uma CPI no Brasil) para investigar a insurreição de 6 de janeiro; e, mesmo após Trump ter sido acusado formalmente de dezenas de crimes federais, incluindo o que para todos os efeitos foi uma tentativa de golpe, afirmam que apoiarão sua candidatura à Presidência em 2024. Esse comportamento semileal põe em risco a democracia americana.

O desenrolar da história foi muito diferente no Brasil. Em nítido contraste com os republicanos dos Estados Unidos, na mesma noite em que a vitória de Lula foi anunciada os principais aliados de direita de Bolsonaro a reconheceram de maneira púboica e inequívoca: o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; os recém-eleitos governadores Tarcísio de Freitas (de São Paulo) e Romeu Zema (de Minas Gerais); e os principais ministros do governo. Na verdade, a impressão que fica é a de que , embora Bolsonaro - como Trump - tenha procurado reverter a eleição, ele não chegou muito longe porque as elites políticas e militares deixaram claro que não o apoiariam.

A direita brasileira também condenou vigorosamente a insurreição de 8 de janeiro [nem tanto, digo eu]. E, enquanto os republicanos nos Estados Unidos frustraram os esforços do Congresso para investigar os ataques do Seis de Janeiro, políticos de direita no Brasil lideraram o esforço por uma investigação em âmbito parlamentar.

[não foi bem assim, digo eu. A CPMI criada no Congresso Nacional para apurar os atos de 8 de janeiro de 2023 foi criada a pedido de deputados e senadores bolsonaristas (extrema direita), com o objetivo escuso e descarado de imputar ao governo que pretendiam impedir a posse a responsabilidade pelos atos golpistas].

Por fim, enquanto os líderes republicanos pretendem apoiar a candidatura de Trump em 2024, mesmo que ele seja condenado por tentativa de golpe, no Brasil os tribunais proibiram bolsonaro de concorrer a qualquer cargo público por oito anos - e pouquíssimos políticos de direita saíram em sua defesa. [não é bem assim, infelizmente, digo eu]. Embora a decisão do tribunal eleitoral tenha sido controversa, poucos políticos brasileiros atacaram a legitimidade do Judiciário ou alegaram que o ex-presidente estava sendo vítima de perseguição. Portanto, Bolsonaro não só está legalmente proibido de concorrer a presidente como, pelo menos por ora, parece estar politicamente enfraquecido.

De maneira que, enquanto o Partido Republicano continua ligado a Trump, o que lhe permite continuar ameaçando a democracia americana,a maioria dos políticos de direita no Brasil se distanciou de Bolsonaro, deixando-o isolado. [nem tanto, digo eu].

Por que essa divergência entre Estados Unidos e Brasil?
Um dos fatores é a força dos partidos políticos e das identidades partidárias. Nos Estados Unidos, políticos de direita têm apenas um veículo: o Partido Republicano. E, como Trump continua sendo a força dominante no Partido Republicano, qualquer político de direita que tenha ambições precisa preservar boas relações com ele.

No Brasil, onde os partidos e as identidades partidárias são mais fracos, políticos de direita têm suas próprias bases independentes, o que lhes dá autonomia. Os principais políticos de direita do Brasil não dependem de bolsonaro [mais ou menos, digo eu] como os políticos republicanos dependem de Trump.

(...).

Em suma, a resposta da direita brasileira à crise desencadeada por Bolsonaro foi mais favorável à democracia do que a resposta americana a Trump. Como os políticos brasileiros via de regra aceitaram os resultados da eleição de 2022, condenando de maneira veemente a insurreição de 8 de janeiro, e cooperaram com as investigações sobre os os esforços bolsonaristas para enfraquecer a democracia, a ameaça representada por Bolsonaro perdeu força [não é bem assim, digo eu].Por outro lado, como os líderes republicanos americanos continuam a proteger e a tornar a existência política de Trump possível, ele continua a ameaçar a democracia nos Estados Unidos. Na verdade, a democracia americana estaria muito mais bem servida se os líderes republicanos seguissem o exemplo dado pela direita brasileira. [não é bem assim, digo eu].

(...).
_______________
*LEVITSKY, Steven ; ZIBLATT, Daniel. Como salvar a democracia. Rio de Janeiro: Zahar, 2023.

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