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Fazer parte da mesma lista tríplice não é prova de amizade, decide TJ-RJ

O fato de um magistrado e um advogado terem integrado uma lista tríplice para cargo de desembargador pelo quinto constitucional não é prova de amizade entre eles e não gera suspeição do julgador.

TJ-RJ

tj-rj tribunal justiça do rio de janeiro

TJ-RJ entende que é preciso provar suspeição em atos concretos do magistrado

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um incidente de suspeição contra o desembargador André Emílio Ribeiro Von Melentovytch.

Os autores de um processo pediram a nulidade de uma sentença pela suposta falta de imparcialidade do magistrado. Isso com base em reportagem que o vinculou a um dos advogados constituídos pelo réu, que também integrou a lista da eleição para o cargo de desembargador.

Von Melentovytch concorreu à vaga pelo quinto constitucional da advocacia com os colegas João Alberto Romeiro e Luiz Octavio Rocha Miranda Costa Neves, conforme a notícia.

Nada a ver

O relator do incidente no Órgão Especial, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, destacou que Romeiro passou a integrar a equipe de advogados do réu em 2020, e a decisão impugnada foi proferida em 2024.

Dessa forma, disse o magistrado, não procede a alegação de que o julgamento favorável ao réu ocorreu “após nova equipe de advogados assumir o patrocínio da ré, recentemente neste processo”.

Além disso, Passos disse que o fato de os dois terem integrado a mesma lista tríplice não prova que são amigos.

“Não há qualquer prova de que o fato de ambos haverem figurado na mesma lista no ano de 2010 implique amizade íntima ou pudesse haver interferido no julgamento ocorrido em 2024, até porque os integrantes de uma lista tríplice, na qual apenas um é escolhido, estão em posições antagônicas.”

O desembargador ainda ressaltou que os autores não indicaram, de forma específica e concreta, a suposta atuação parcial de Von Melentovytch, apenas demonstraram seu inconformismo com a decisão contrária aos seus interesses.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0032729-06.2025.8.19.0000

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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