Opinião

Luiz Fux: o herói improvável do Estado democrático de Direito brasileiro

Ontem (10/9), na 9ª sessão extraordinária da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux proferiu voto na Ação Penal (AP) n° 2.668, que trata do julgamento do Núcleo 1 do golpe de Estado que tramita contra Jair Bolsonaro e sete ex-membros do governo do ex-presidente. O voto do ministro fixou definitivamente uma improvável vitória para a principal instituição judiciária do país e simultaneamente para o Estado democrático de Direito brasileiro. Este não é um ponto de vista trivial.

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Ao longo do processo de justificação das razões de seu voto, Luiz Fux revelou-se insistente na defesa de um argumento central: a “coerência”. A estratégia parecia antecipar tentativa de blindagem contra os ataques que o ministro receberia de juristas, imprensa e senso comum.

Numa síntese muito apertada e genérica, sem avançar aqui na análise das preliminares e mérito da AP n° 2.668, o voto de Luiz Fux sustentou que o STF deveria ser coerente com a missão institucional de guarda da constituição e garantia de igualdade dos cidadãos; com a separação de poderes através da abstenção de juízos políticos que apenas caberiam aos Poderes Executivo e Legislativo; com um rigor técnico objetivo e com mínimos espaços interpretativos a fim de que decisões racionais pudessem ser produzidas sem interferência de clamores sociais e políticos que colocariam em risco a dignidade humana, a verdade judicial e a justiça concreta.

Por outro lado, firmou defesa no sentido da coerência dos próprios julgadores com o dever de respeito a princípio processuais estruturadores do Estado democrático de Direito, como a imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa. Luiz Fux ofereceu importantes lições teóricas promovendo as noções de estabilidade, segurança e previsibilidade do sistema de justiça como bússolas norteadoras das sociedades pluralistas guiadas pelo “império da lei”.

Curiosamente, no entanto, o ideal de Justiça e de juiz do ministro revelou-se incoerente com o próprio entendimento do Supremo sobre importantes questões processuais relacionadas ao julgamento da ação penal e com a própria biografia profissional do mesmo. É de tais incoerências que Luiz Fux emerge, mais precisamente, como herói improvável do STF e da democracia brasileira, talvez um Capitão América tupiniquim de verde e amarelo.

Ao julgar o golpe de Estado articulado por Jair Bolsonaro e seus ex-ministros, Luiz Fux defendeu a tese de nulidade de todos os atos decisórios da AP 2.668 sustentando que o STF seria absolutamente incompetente para julgar os investigados, motivo pelo qual o processo deveria, em sua visão, ser deslocado para julgamento no Plenário do tribunal ou pela instância de primeiro grau. Para o ministro, o foro por prerrogativa de função não seria aplicável a Jair Bolsonaro e seus ex-ministros já que os mesmos não ocupavam mais cargos públicos no momento em que a ação penal foi instaurada. Deste modo, o prosseguimento do julgamento da ação no STF violaria o princípio do juiz natural agredindo a imparcialidade devida por todo magistrado.

A perplexidade, contudo, reside na ausência de explicações sobre a não aplicação da afirmada incompetência absoluta desde o momento do recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República. O espanto, todavia, nasce da lacuna no esclarecimento sobre o não declínio do julgamento e posterior condenação de 400 bolsonaristas envolvidos nos atos de 8 de Janeiro.

O choque, entretanto, aflora na brecha divergente inaugurada pelo ministro que ignorou o entendimento do Plenário da corte que estabeleceu a regra de manutenção da competência para julgamento de crimes cometidos por autoridades no exercício da função, ainda que o cargo tivesse sido destituído ou o mandato finalizado à época da abertura da ação penal.

Dupla incoerência

Luiz Fux mostrou-se inescapavelmente incoerente com o Direito. O assombro, não obstante, emerge do excessivo fatiamento das condutas delitivas que acabou por tornar impraticável a compreensão fática do contexto em que tais condutas foram praticadas. Luiz Fux enxerga as singularidades do caso sem conectar as mesmas de modo coerente a um todo universal, por este motivo é incapaz de compreender o golpe enquanto uma “trama” (uma articulação de condutas criminosas).

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Porém, o ministro foi também incoerente consigo mesmo já que pessoalmente nunca foi um modelo de garantismo penal e de defesa dos direitos constitucionais dos investigados. Ao revés, os seus posicionamentos estiveram quase sempre inclinados ao famoso adágio latino dura lex sed lex (dura é a lei, mas é a lei) em prejuízo da máxima fiat iustitia pereat mundus (faça-se a justiça ainda que o mundo pereça).

No já distante ano de 2016 Luiz Fux manteve conversas “reservadas” com ex-procurador do MPF, Deltan Dallagnol, sobre a força-tarefa da “lava jato” conduzida pelo ex-juiz federal Sergio Moro. A disposição colaborativa revelou clara violação ao devido processo penal e agressão direta ao sistema penal acusatório.

Foi da “tinta da caneta” do ministro que em 2018 o então ex-presidente Lula foi impedido de dar entrevistas à imprensa tendo a sua liberdade de expressão tolhida por um mecanismo de censura prévia. Em 2019, Luiz Fux foi um dos ministros responsáveis pela supressão da garantia de presunção de inocência ao autorizar a prisão de Lula antes mesmo do trânsito em julgado. No ano de 2020, ficou conhecido o inflexível posicionamento do ministro contra a criação do juiz de garantias (autoridade responsável por zelar pela legalidade e respeito aos direitos dos investigados nas ações penais).

Seja como for, da náusea também nascem as flores, conforme poesia de Carlos Drummond.

O respeito do STF ao revisionismo penal de oportunidade promovido por Luiz Fux sobre a sua autoversão punitivista demonstra o respeito jurídico da corte à independência técnico-funcional do magistrado, ainda que aparentemente incoerente. A absolvição de Jair Bolsonaro por um ministro indicado por uma ex-adversária política (Dilma Rousseff) demonstra a autonomia política do Supremo face aos demais Poderes constituídos, ainda que aparentemente incoerente.

O voto de Luiz Fux salva a ação penal da enganadora alegação de que o STF é um grande circo “comunista”, salva o julgamento do impostor discurso de que os ministros impuseram uma ditadura da toga aos brasileiros e salva até mesmo o “bom ladrão”, só não abre espaço para a salvação do “juiz covarde” — como há muito tempo advogado por Rui Barbosa.

Gabriel Andrade de Salles Maia

é mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), professor de Direito no Curso de Tecnologia em Segurança Pública da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e assessor parlamentar na Câmara Municipal de Feira de Santana (BA).

Lucas disse:
11 de setembro de 2025 às 23:52

Causa-me grande espanto e estranheza o maior e melhor site para leitura de artigos, notícias e opiniões colocar um petista — aliás, um assessor parlamentar de um petista (no caso, o escritor do artigo, Gabriel Andrade de Salles Maia, assessor do vereador Ivamberg Lima - PT) — para redigir um texto que resgata situações passadas com o objetivo de tentar descredibilizar o voto do único juiz de carreira que proferiu um voto técnico (o único, por sinal). O artigo cria um nó de palavras sem apresentar qualquer argumentação jurídico-técnica consistente que embase sua opinião a respeito do julgamento.

Assistindo à votação dos cinco ministros, fiquei estarrecido com a falta de capacidade técnica de Sua Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que parecia mais uma idosa senil, trazendo argumentos não jurídicos, baseados em moralidade e até em citações sobre uma amiga que escreveu recentemente um livro sobre a ditadura. É evidente que o objetivo do artigo é atacar e descredibilizar a figura do Ministro Luiz Fux. No entanto, considero um tanto estúpido — até mesmo burro — um artigo desse tipo, que demonstra cegueira intelectual e técnica (não digo por ofensa, no sentido de o redator ser despreparado intelectualmente ou profissionalmente, mas por estar claramente comprometido com um viés ideológico nítido).

O ponto central não é a conduta do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro ser legal ou não, mas sim a forma como o julgamento foi conduzido, repleto de erros jurídicos, erros de tipo, ausência de tipicidade, falta de provas que implicassem diretamente alguns dos réus, e, principalmente, o caso mais assustador de suspeição já visto, representado pela figura do Ministro Alexandre de Moraes, que afirmou categoricamente em seu voto ser vítima e, minutos depois, proferiu seu próprio veredito como julgador. É sério isso? “Pode isso, Arnaldo?” São tantas as ilegalidades esdrúxulas nesta ação penal que até mesmo o mais simples e humilde cidadão, com algumas pesquisas no Google e sem qualquer conhecimento jurídico, consegue perceber com clareza os colossais e dantescos erros do processo.

Criticar e desmoralizar Luiz Fux sem sequer apontar as demais situações estapafúrdias e grotescas do julgamento é, sim, apoiar uma condenação política e um tribunal político. Por mais que se faça toda uma manobra verborrágica e rebuscada, utilizando até mesmo o mais virtuosíssimo latim e distribuindo “estrelinhas” ao texto, é impossível não reconhecer que este julgamento se caracterizou como um tribunal de exceção.

Não importa se o ex-presidente seria condenado ou não, mas sim que a justiça fosse feita de maneira justa. O fatídico é constatar que a justiça, no mais alto tribunal do país, não foi feita de forma justa.

Este artigo é totalmente enviesado — obviamente, pois é um artigo de opinião, e disso tenho plena consciência —, mas está marcado por uma cegueira ideológica claramente marxista e petista do redator. Para mim, o Conjur é o site de maior credibilidade e que reúne excelentes articulistas, mas, desta vez, o despreparo emocional e ideológico do autor saltou aos olhos.

A única coisa que este artigo conseguiu foi tentar manchar a imagem de um ministro que, ao contrário do que foi insinuado, agiu de forma técnica em seu trabalho.

WLStorer disse:
12 de setembro de 2025 às 02:10

O que importa é que Fux não será alvo da ira de Trump.

Marcos disse:
12 de setembro de 2025 às 11:49

O julgamento se deu com o voto do Ministro FUX, o resto foi teatro circense jamais visto nos Tribunais. Lamentável a OAB não se manifestar.

Sasso disse:
12 de setembro de 2025 às 12:41

Parabenizo o Sr, Lucas Fernando Borges Sales ,em numero gênero e grau , por sua tese bem exclarecida .

rlpedrotti disse:
12 de setembro de 2025 às 13:54

Mais um vermelho escrevendo idiotices, mas ta explicado (assessor parlamentar na Bahia) ahahah

Alberto.melos disse:
12 de setembro de 2025 às 15:53

O ministro Luiz Fux merece todo o meu respeito. Como profissional do direito, posso afirmar com toda a propriedade que o eminente ministro foi o único digno do cargo que ocupa. Teve a coragem de julgar os réus estritamente à luz do direito. Fundamentou com profundidade e precisão todos as questões decididas em seu voto. Não se deixou contaminar por paixões, por qualquer espécie de alinhamento político-ideológico ou revanchismo e sentimento de vingança, como se percebeu nos discursos de seus colegas. Se alguém se atentou, na fase de dosimetria das penas a descontração e o ar de satisfação da turma, comportamento que reputo totalmente inadequados num momento em que se está condenando alguém a ser privado de sua liberdade por tanto tempo, davam o tom do que realmente foi essa ação penal. Não estou aqui endossando nenhum ato de Bolsonaro, ou de quem quer que seja, que possa merecer reprimenda. Mas que o seja, se este for o caso, respeitando os caros e consagrados princípios e garantias penais que assegura a Constituição. Que se mostre ao país que, a par de qualquer posicionamento individual acerca do que aconteceu, o sistema penal será o instrumento a responsabilizar quem precisa responsabilizado. O que se viu nessa ação penal foi um processo devidamente articulado para se chegar a um resultado previamente estabelecido. Só para citar um exemplo do que considero uma mácula no processo, mesmo que por uma hermenêutica providencial a competência para julgamento do réus tenha sido atraída para o STF, afronta a inteligência de qualquer um, minimamente esclarecido, pessoas apontadas como vítimas de um crime serem as mesmas que irão investigar, processar e julgar os supostos agressores. Seria ingenuidade acreditar que na mente daqueles que condenaram já não havia uma predisposição a isso, que somente o processo somente seguiu ( a toque de caixa, diga-se) para dar um ar de legalidade. Na minha humilde opinião, pelo que acompanhei, pelas muitas manifestações políticas que pude perceber, tanto na exposição do PGR, quanto na exposição dos votos, todo o esforço da defesa dos acusados foi em vão e qualquer tentativa de argumentação em favor dos réus seria inócua diante de um processo que já nasceu contaminado. Ou alguém vai querer convencer que os quatro ministros que julgaram pela condenação atuaram com imparcialidade, que não havia uma espécie de intenção coletiva do que precisava ser feito. Lamentável, mais até que a histeria político-ideológica que vem acontecendo nos últimos anos em nosso país, é ver a mais alta corte judicial brasileira perdendo o respeito e a confiança da sociedade. Infelizmente, a AP 2668 não foi apenas mais um processo com vistas a julgar denúncia de crime, ela foi um recado à sociedade e uma demonstração de poder e de quem realmente manda. Espero não ser censurado por minha opinião.

ojuristagabriel disse:
12 de setembro de 2025 às 21:24

O Lucas Fernando Borges Sales escreveu tanto...poderia ter submetido o comentário aos editores da revista para publicação no Conjur!

ojuristagabriel disse:
12 de setembro de 2025 às 21:26

Rlpedroti, a falacia ad hominem não inválida o argumento.

Thalia disse:
16 de setembro de 2025 às 17:50

O Fux foi o único coerente nesse julgamento apesar de ter sido indicado pela Dilma.
Fux é o único magistrado de respeito na corte o resto é pau mandado de políticos.

Marcio Damasceno disse:
16 de setembro de 2025 às 18:01

Sem mais delongas: o Fux é o único magistrado de carreira: foi promotor público, juiz de carreira e ministro do STJ. Simples assim. O restante advogados de presidentes e/ou militantes.

JORGE DANIEL disse:
18 de setembro de 2025 às 20:04

O eminente Ministro Fux foi o único Julgador que respeitou e cumpriu o compromisso que fez ao assumir seu posto como Ministro do STF, o de cumprir fielmente a Constituição Federal e as Leis do País. As críticas ao cumprimento desse compromisso são coisas de militantes.

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