Tempo perdido

Violação de incomunicabilidade gera anulação de julgamento no Tribunal do Júri

Uma sessão do Tribunal do Júri no distrito de Palhoça (SC) precisou ser anulada depois que um dos jurados violou o dever de incomunicabilidade e manifestou sua convicção aos demais integrantes do conselho de sentença. O episódio ocorreu na noite de quinta-feira (11/9), levando a juíza-presidente a dissolver o colegiado e redesignar o julgamento para outubro.

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Julgamento pelo júri foi anulado por causa do comportamento de um jurado

O julgamento em questão envolve três homens acusados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa.

O jurado que deu a causa à interrupção do julgamento acabou multado em um salário mínimo e ainda foi responsável pelo ressarcimento das despesas decorrentes da remarcação da sessão, agora prevista para os dias 16 e 17 de outubro, com seu início marcado para as 9h do primeiro dia, sob responsabilidade da 1ª Vara Criminal de Palhoça.

Segundo a ata da sessão, o problema surgiu na etapa final do julgamento, já vencidos os depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação, assim como os debates entre representantes do Ministério Público e advogados dos réus.

Ao ser indagado sobre a permanência de alguma dúvida, o jurado formulou oito questões e as repassou à magistrada que conduzia os trabalhos. Por interpretar que não estavam centradas em questão de fato ou de direito, mas exigiam a reabertura dos debates, a juíza negou o pedido e facultou seu acesso aos autos para obter informações. Ele negou a proposta com o argumento de não ser suficiente para sanar suas dúvidas.

Em seguida, na fase de quesitação — quando todos são questionados se estão aptos a proceder o julgamento —, o mesmo jurado pediu a palavra para manifestar discordância sobre a decisão anterior da magistrada e reiterou os questionamentos já formulados.

Ele falou sobre as consequências para o julgamento caso a dúvida não pudesse ser ali sanada, enquanto outra integrante do conselho de sentença manifestou sua contrariedade com a eventual anulação dos trabalhos — já por volta das 23h30.

Foi quando a juíza deixou clara sua decisão pela dissolução do conselho de sentença, após manifestação do Ministério Público nesse sentido.

“Embora as indagações iniciais do jurado pudessem se enquadrar em dúvida legítima, a irresignação posterior ao indeferimento das perguntas configurou quebra insanável do dever de incomunicabilidade e indevida exposição de sua convicção aos demais jurados”, explicou a julgadora. Ela manteve a segregação dos réus até a data do próximo júri. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Processo 50.118.050.720.258.240.045

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