* Reportagem do Anuário da Justiça Federal 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Capa da nova edição do Anuário da Justiça Federal, publicação da ConJur
Desde maio de 2025, duas placas lembram a quem visita a sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, do que ali se passou um ano antes: o maior desafio enfrentado pela corte, nos seus 35 anos de existência, veio não por ameaças orçamentárias, antidemocráticas ou por uma canetada legal. Veio pela água, que inundou o Rio Grande do Sul em proporções diluvianas.
Enquanto 461 municípios eram afetados, 540 mil pessoas estavam desalojadas e 154 mortes foram confirmadas (com outros 94 desaparecidos, de acordo com a Defesa Civil), o TRF-4 travou uma batalha existencial: como está às margens do rio Guaíba, o acesso ao prédio foi fechado logo no início de maio de 2024. Sem luz, energia, telefonia e com 1,5 metro de água no térreo de sua sede, o data center da corte, sob risco de alagamento, teve de ser desligado — e, sem sistemas vitais como o eproc e o SEI, a 4ª Região ficou com os prazos suspensos. Enquanto as imagens de um estado submerso rodavam o mundo, o TRF-4 operava em regime de plantão.
Foram 18 dias sem sistema — e outros 77 dias até que a sede pudesse ser reaberta e o trabalho começasse a voltar ao normal. “Este é o momento de olhar para trás para que não esqueçamos daquela crise que enfrentamos, mas também, principalmente, para sentirmos orgulho da capacidade do tribunal e de seus magistrados e servidores, de se adaptar e de superar tempos de dificuldades”, disse Fernando Quadros, o então presidente, um ano depois da catástrofe climática.
Esse desafio foi lembrado pelos desembargadores na posse de João Batista Silveira, um mês depois, como o novo presidente do TRF-4. Silveira, que foi o vice da gestão de Fernando Quadros, lembrou os desafios de tornar a corte mais acessível e humana.
O volume de água afetou os dados do TRF-4, mas a produtividade dos desembargadores se manteve estável em relação a 2023, resultando num crescimento de 3% no estoque de processos em tramitação. Apesar da maior ameaça em três décadas e meia, a corte conseguiu garantir o Selo Ouro do CNJ por cumprir suas metas de produtividade.

De janeiro de 2024 a junho de 2025, a corte aprovou teses em três IACs e quatro IRDRs, que uniformizaram a jurisprudência em temas como os prazos para a revisão de benefícios do INSS, o auxílio-reclusão e o piso salarial de professores.
Entre os temas com maior demanda em toda a região, aposentadorias e pensões; discussões sobre benefícios em espécie; contribuições; e pedidos de benefício à pessoa com deficiência.
No retorno às atividades após as enchentes, a corte conseguiu implementar o juízo de garantias em sua estrutura — atendendo à Lei 13.964/2019 e à Resolução 452/2024 do CNJ. O tribunal foi o último das seis regiões a regulamentar a questão. Nessa nova forma de organização, a vara federal na cidade gaúcha de Caxias do Sul, por exemplo, terá seu juízo de garantias concentrado na vara de Passo Fundo; os casos de Passo Fundo serão analisados por Novo Hamburgo; e os feitos de Novo Hamburgo serão analisados por Caxias. A implementação foi feita pela Corregedoria Regional, hoje comandada por Salise Sanchotene.
Completando o trio de direção, junto ao presidente João Batista Silveira (que comanda colegiados como a Corte Especial e o Conselho de Administração) e a corregedora Salise Sanchotene (que trata do funcionamento interno das três seções judiciárias e das quase 200 varas na região Sul), e a vice-presidente da Casa, Vivian Caminha.

Sob sua responsabilidade, além da substituição eventual a Silveira, estão outras muito mais concretas: presidir as quatro seções e suas respectivas reuniões, assim como garantir a admissibilidade de recursos no TRF-4. O tribunal é formado ainda por 36 desembargadores em 12 turmas. A última vaga foi preenchida, em julho de 2025, por Ana Paula de Bortoli. A juíza de carreira já atuava em segundo grau, na 8ª Turma, onde permanecerá agora como titular.
Ela integrou a lista tríplice composta para preencher a cadeira deixada por Ricardo Teixeira do Vale Pereira no fim de 2024. Atendendo a resolução do CNJ que cobra paridade de gênero nas cortes, a lista contou apenas com mulheres: além de Ana Paula, continha os nomes das juízas Vera Lúcia Feil e Adriane Battisti.
O TRF-4 implementou o painel público de julgamento virtual, no final de julho, em cumprimento às novas regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 591/2024. A evolução do julgamento, voto a voto, pode ser acompanhada em tempo real, nos moldes do Plenário Virtual do STF. Um tutorial, com passo a passo e os prazos, está disponível no site da corte, em “sessões de julgamento/informações”.

A corte também precisou contornar uma crise, em 2024: dois desembargadores, Thompson Flores e Loraci Flores, da 8ª Turma, foram afastados temporariamente por ordem do CNJ. De acordo com a decisão, houve desrespeito a decisões do Supremo Tribunal Federal em casos relacionados à “lava jato”. Para os desembargadores, no entanto, foi a enchente que os trouxe de volta ao batente: o CNJ considerou que o esforço pela reconstrução do tribunal seria coletivo, e que a falta de dois nomes da mesma câmara criminal traria maiores prejuízos que mantê-los afastados. Até o fechamento desta edição do Anuário da Justiça, o Conselho não havia decidido sobre a possibilidade de abertura de processo administrativo contra os desembargadores. Procurados pela reportagem, não se manifestaram.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL 2025
ISSN: 2238107-4
Número de páginas: 236
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 8 de setembro de 2025, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br
ANUNCIARAM NESTA EDIÇÃO
Advocacia Fernanda Hernandez
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
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Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
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Cecilia Mello Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Décio Freire Advogados
De Rose Advogados
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D’Urso & Borges Advogados Associados
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Fidalgo Advogados
Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
Heleno Torres Advogados
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Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Mauler Advogados
Milaré Advogados
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Nelio Machado Advogados
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