A igreja é responsável por conferir se ofertas de valor elevado comprometem a subsistência do fiel, e esse dever não viola a liberdade religiosa garantida pela Constituição.

Fiel doou ônibus à igreja e se arrependeu posteriormente
Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de uma igreja evangélica contra um fiel que pediu a anulação de uma doação à instituição.
Conforme o processo, o homem doou um ônibus, com o qual trabalhava, à igreja. Esse veículo era sua única fonte de renda. À época, em 2014, ele enfrentava um momento de intensa vulnerabilidade psicológica, com uma crise conjugal e econômica, conforme relatado pela perícia.
Nesse contexto de fragilidade, ele buscou apoio da igreja ré e foi convidado a participar de campanha religiosa com a promessa de que seus problemas seriam superados diante das doações.
Pé no chão
Passado o momento conturbado, o homem se arrependeu e reivindicou a nulidade da doação. Em primeira instância, ele ganhou, mas a igreja recorreu.
A instituição argumentou que não pode ser responsabilizada por campanhas, o que seria uma afronta à liberdade religiosa, garantida constitucionalmente.
Ela acrescentou que a oferta não comprometeu a subsistência do autor. A igreja pediu a nulidade da sentença que a condenou, justificando que um laudo de 2023 atestou que o fiel estava em plena capacidade cognitiva e que fez a doação de forma espontânea.
O colegiado analisou que o fato de a perícia ter sido feita anos depois dos fatos influenciou a conclusão do perito de que o autor, no momento da avaliação, não apresentava comprometimento cognitivo.
“Não se pode desconsiderar que o ‘relatório de avaliação psicológica independente’, realizado em 21/07/2015 por psicólogo qualificado, concluiu que o autor era, naquele período, incapaz de realizar um raciocínio adequado à sua realidade”, escreveu o relator, desembargador Eduardo Gesse.
Para o magistrado, é plenamente admissível que igrejas sejam cautelosas ao aceitar ofertas de valor elevado, e isso não interfere em sua liberdade religiosa. Assim, os desembargadores negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença, anulando a doação à igreja evangélica.
O advogado Lucas Rodrigues Volpim, do escritório Volpim & Rodrigues Sociedade de Advogados, defendeu o autor da ação.
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Processo 1023405-63.2015.8.26.0506
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