Perdimento de bens

Agente tem arma restituída após firmar acordo de não persecução penal

A pena de perdimento de bens é válida apenas em casos de condenação e não alcança quem firmou acordo de não persecução penal (ANPP). Este é o entendimento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que permitiu a restituição de uma arma de fogo e munições de um agente.

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homem, arma

Como não houve condenação, era irrazoável o perdimento da arma

A defesa argumentou que o Ministério Público não pediu o recolhimento da arma e que o objeto foi adquirido de forma lícita, com registro em seu nome junto à Polícia Federal e constando como parte de seu patrimônio.

A desembargadora Priscilla Placha Sá, relatora da ação, concordou que “o bem não mais interessa ao processo, visto que celebrado Acordo de Não Persecução Penal e cumpridas todas as suas condições, o d. Juízo extinguiu a punibilidade do agente”.

Além disso, a relatora considerou não haver dúvida sobre a propriedade do bem e reforçou que ele não está sujeito a perdimento, porque essa pena seria possível apenas em casos de condenação e, esse, foi encerrado com um acordo.

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal acompanhou o voto da relatora e, com isso, o homem terá de volta o armamento e munições.

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Processo 0001550-03.2021.8.16.0057

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