Bem essencial

Falha de concessionária não justifica corte no fornecimento de água

A 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, na última quarta-feira (17/9), antecipação de tutela determinando que a Sabesp retome o fornecimento de água à residência de uma moradora da Zona Sul da cidade de São Paulo. A decisão deu prazo de 48 horas para a concessionária restabelecer o serviço, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada, por ora, a R$ 10 mil.

No último dia 8 de setembro, após diversas queixas da consumidora por cobranças desproporcionais, a Sabesp acabou por cortar o fornecimento de água.

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Torneira, água

Para juíza, falha em hidrômetro não justifica corte na água

Os problemas começaram em fevereiro deste ano e levaram a três trocas de hidrômetro (entre janeiro e fevereiro e em julho) e ao conserto de um vazamento.

Mesmo assim, as cobranças continuavam com valores excessivos, o que levou a moradora a acionar os canais de atendimento da Sabesp que, além de não solucionar o problema, ainda cortou o fornecimento de água.

Essencialidade do serviço

“Considerando que a substituição do hidrômetro por três vezes em poucos meses é evento bastante incomum, há que se ponderar a possibilidade de falha do fornecimento do serviço, a ser avaliada em fase instrutória”, disse a juíza Luciane Cristina Silva Tavares. “Ademais, inegável a essencialidade do serviço em questão. Assim, tem-se presentes os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil.”

O dispositivo citado pela juíza autoriza a concessão de tutela de urgência quando “houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Atuando na defesa da consumidora, a advogada Fernanda Zucare, do escritório Zucare Advogados Associados, diz que a decisão foi necessária porque o caso envolve a prestação de serviço público essencial, cuja continuidade e regularidade são garantias fundamentais ao consumidor.

“O processo demonstrou, de forma inequívoca, que os hidrômetros apresentavam falhas no funcionamento, o que comprometia a medição correta do consumo”, relata a advogada. “Diante disso, a ordem mostrou-se não apenas justa, mas necessária, assegurando a proteção dos usuários frente a um problema que pode atingir qualquer cidadão”, diz.

A Sabesp ainda pode recorrer.

Processo 4002806-88.2025.8.26.0704

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