Usar nomes de marcas concorrentes no Google Adwords caracteriza concorrência desleal e gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da Claro contra a operadora Dry Telecom, detentora da marca de serviços telefônicos Lari Cel, que leva o nome da atriz Larissa Manoela.

Claro deverá indenizar operadora dona da Lari Cel por danos materiais e morais
A Dry Company ajuizou uma ação contra a Claro acusando-a de usar o termo LariCel no Google Ads. A empresa alegou que quando se pesquisa o termo, aparecem anúncios da concorrente com ele. A operadora pediu para que a Claro seja obrigada a não usar a marca na plataforma.
A Dry Company ganhou a disputa em primeiro grau. O juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais. A Claro, no entanto, recorreu, dizendo que apresentou uma série de documentos que indicam que não utilizou o termo. E acrescentou que as pesquisas no Google mostram nos resultados, automaticamente, serviços e produtos de marcas concorrentes, independentemente de haver contratação de adwords.
A empresa acrescentou que nada disso foi considerado pelo juiz de primeiro grau e pediu a nulidade da sentença.
Diz o processo que a Claro também salientou ser uma das maiores empresas do ramo de comunicação da América Latina e, por isso, não tem a necessidade de se vincular à marca LariCel para sua autopromoção.
Para o relator, desembargador Eduardo Azuma Nishi, o juiz examinou todas as questões de forma suficiente. De acordo com ele, o artigo 489 do Código de Processo Civil determina que não é necessário que a decisão aborde todos os questionamentos.
Além disso, o magistrado analisou que nos prints juntados ao processo, o termo Lari Cel consta na frase de um link da própria Claro, o que não se pode admitir.
“A bem da verdade, percebe-se que da ata notarial e do print da pesquisa, afigura-se o termo ‘LariCel’ como próprio título da campanha da operadora Claro (Claro Brasil: LariCel A Banda Larga mais rápida), e isso não pode ser admitido de modo algum”, escreveu.
Para o desembargador, não houve nulidade na sentença. Assim, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve as indenizações.
A defesa da operadora Dry Telecom/LariCel foi patrocinada pelo advogado Sérgio Eduardo Priolli.
Clique aqui para ler o acórdão
AC 1177027-41.2023.8.26.0100
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