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TJ-DF isenta empresa de pagamentos de ressarcir prejuízo de apostador

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de indenização apresentado por um homem que fez aposta em plataforma não autorizada. O autor pretendia responsabilizar uma empresa de pagamentos, uma vez que não obteve resposta da plataforma de apostas aos seus contatos.

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Autor diz ter depositador R$ 3 mil e sido impedido de sacar prêmio de R$ 56 mil

Segundo o autor, em fevereiro deste ano, ele depositou, na conta da empresa, o valor de R$ 3 mil, a fim de participar de jogos virtuais em uma plataforma. Depois de algumas rodadas, o homem teria sido contemplado com prêmio de R$ 56 mil. Porém, ao tentar fazer o saque da quantia, a plataforma teria bloqueado seu usuário e impedido o autor de acessar a conta para a retirada do prêmio.

Na primeira instância, a Justiça não acolheu o pedido do autor, que recorreu da decisão. Ao julgar o recurso, a turma explica que a ré exerce a função de facilitadora do pagamento entre o apostador e a casa de aposta, de modo que sua participação termina depois que é viabilizada a participação na plataforma e feita a formalização do pagamento.

Além disso, o colegiado explica que a intermediadora de pagamento não pode ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados por ambiente virtual de apostas de origem duvidosa. Portanto, “[…] afasta-se a sua responsabilidade civil, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, sendo caracterizada, no caso, culpa exclusiva da vítima ao aderir, de forma voluntária, a serviço não identificado formalmente e não autorizado pelos órgãos competentes”, concluiu a juíza relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 0719902-04.2025.8.07.0016

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