proteção legal

TJ-RO nega penhora de aposentadoria de idoso para pagar dívida fiscal

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram uma decisão do juízo de primeiro grau que negou ao estado de Rondônia a penhora de 10% sobre aposentadoria de um homem idoso, que recebe o equivalente a um salário mínimo. Renda insuficiente para cobrir as necessidades básicas de subsistência do aposentado.

Freepik

Idosa guardando moedas em pote

Aposentadoria de um salário mínimo é insuficiente para justificar penhora

A solicitação desse bloqueio deve-se a uma execução fiscal contra uma empresa na qual figura o nome do aposentado. Porém, para o relator, desembargador Daniel Lagos, “a percepção de um salário-mínimo como aposentadoria é insuficiente para justificar a penhora, ainda que parcial, salvo comprovação (pelo Estado) de outras fontes de renda ou circunstâncias excepcionais que afastem a proteção legal”, o que não foi comprovado.

Ainda segundo o voto, o aposentado, com 61 anos de idade, não tem outra fonte de renda, pois qualquer percentual penhorado de seus proventos comprometeria o seu sustento e, consequentemente, violaria o princípio constitucional da dignidade humana. E no caso, tanto o TJ-RO quanto o Superior Tribunal de Justiça têm posicionamento de que a penhora pode até ser feita, desde que não comprometa o sustento do devedor, não sendo esse o caso, porém.

Por fim, para o relator, diante das provas, “a decisão agravada (contestada), ao indeferir a penhora sobre a aposentadoria, encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico e os precedentes vinculantes”, afirma o voto.

Os desembargadores Glodner Pauletto e Gilberto Barbosa acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RO.

Ag 0807279-44.2025.8.22.0000

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também