Efeito ricochete

TST garante a mãe o direito de pedir indenização por dano reflexo

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma rede de farmácias contra o reconhecimento da legitimidade da mãe de um balconista para pedir indenização por danos morais em razão do acidente em que o filho teve as pernas amputadas. Segundo o colegiado, trata-se de dano reflexo, decorrente das lesões sofridas pelo filho.

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profissional de saúde pegando remédio em farmácia

Balconista de rede de farmácias sofreu acidente e mãe pediu reparação por dano reflexo

O trabalhador foi contratado em 2003, em São Paulo. O acidente ocorreu em abril de 2013, de madrugada, quando o empregado, então com 28 anos, inspecionava o lacre de um caminhão e foi atingido por um veículo conduzido por motorista alcoolizado. Suas pernas foram prensadas entre a traseira do caminhão e o veículo e tiveram de ser amputadas acima dos joelhos, em razão da gravidade dos ferimentos. Na mesma ação, ele pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos, além do fornecimento de prótese e custeio de tratamento, e a mãe pediu reparação por danos morais reflexos.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenizações ao trabalhador que somavam R$ 1,33 milhão, mas negou o pedido da mãe. De acordo com a sentença, ela só poderia entrar com ação em nome próprio por dano moral reflexo, em ricochete — impacto emocional significativo em pessoas que têm um vínculo afetivo com a vítima —, se o filho tivesse morrido. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve esse entendimento.

Legitimidade reconhecida

A mãe do balconista recorreu ao TST, e a 1ª Turma reconheceu sua legitimidade para pedir indenização, determinando o retorno do processo ao primeiro grau. Na decisão, a turma destacou que os pedidos da mãe não dizem respeito aos danos causados ao empregado, mas ao suposto dano moral sofrido por ela em decorrência das lesões do filho — direito autônomo que independe do fato de o acidente não ter resultado em morte.

Na tentativa de rediscutir o caso na SDI-1, a farmácia sustentou, entre outros pontos, que as pretensões da mãe não dizem respeito à relação de emprego.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que o acidente ocorreu sem óbito, “mas com mutilação do empregado, que teve as duas pernas amputadas durante a jornada de trabalho, em rua de precária iluminação”.

Em relação à legitimidade da mãe para postular danos morais por ricochete, a empresa não apresentou divergência jurisprudencial específica sobre o tema, como exige a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas casos com circunstâncias diferentes.

Ficaram vencidos os ministros Cláudio Brandão, Breno Medeiros e Alexandre Ramos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo 1000544-58.2016.5.02.0606 

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