A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que rejeitou pedido de indenização apresentado por uma trabalhadora. Ela alegava ter perdido uma vaga de emprego por conta de suposto erro em exame médico que a teria diagnosticado com hepatite B.

TJ-SC afastou indenização por perda de vaga de emprego em razão de erro em exame admissional
Na ação, a autora sustentou que foi declarada inapta para o cargo de auxiliar de serviços gerais depois do exame admissional e pediu indenização de R$ 50 mil por dano moral, além de R$ 14,3 mil por lucros cessantes, valor equivalente a 12 meses do salário pretendido.
Os autos mostraram que o médico responsável solicitou exames complementares porque o primeiro teste apontou resultado “fracamente reagente” — situação que pode ocorrer quando a pessoa já foi vacinada ou curada da doença.
A trabalhadora não apresentou comprovante de vacinação nem soube informar se havia recebido o imunizante. O perito judicial concluiu que a conduta do profissional seguiu o protocolo adequado ao solicitar exames adicionais para esclarecer a dúvida.
Negligência afastada
A autora recorreu ao TJ-SC, sob alegação de que o atestado de inaptidão foi elaborado de forma negligente e de que o médico, antes de concluir a avaliação, deveria ter suspendido o exame admissional enquanto aguardava exames complementares, como HBsAg e ANTI HBc, cujos resultados a consideraram apta.
O colegiado, no entanto, manteve por unanimidade a decisão de primeiro grau. “Assim sendo, com fulcro em todos os elementos retratados, denota-se inexistir provas do liame causal entre a atuação do demandado e a alegada perda da vaga de emprego perseguida pela autora, não havendo falar, portanto, em responsabilidade civil e, consequentemente, no dever de indenizar. Do exposto, conclui-se impossível imputar ao demandado qualquer responsabilidade pela não contratação da autora na vaga.”, destacou a relatora, desembargadora Denise Volpato. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Processo 0303101-87.2018.8.24.0004
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