A cobrança de mensalidades e negativação depois da celebração de um distrato é ilegal e autoriza a concessão da tutela de urgência. Com esse entendimento, a juíza Beatriz Auxiliadora Rezende Machado, da 2ª Vara Cível de Uberaba (MG), determinou que uma operadora de planos de saúde cancele a negativação dos responsáveis por um plano coletivo empresarial.

Cobrança depois de celebração de distrato autoriza concessão da tutela
Os autores da ação não tinham concordado com o reajuste do plano empresarial coletivo, cancelaram o contrato e migraram para uma outra operadora. Entretanto, foram cobrados pelas mensalidades subsequentes ao distrato e negativados nos órgãos de proteção ao crédito.
Eles, então, ajuizaram uma ação contra a operadora pedindo a suspensão das cobranças e a baixa das negativações em tutela de urgência. Para a juíza, há plausibilidade no pedido. O distrato não prevê responsabilidade por obrigações cuja origem seja posterior à sua assinatura.
Imagem maculada
“O risco de dano está associado à maculação da imagem dos autores perante o mercado financeiro e consumidor, se associados à inadimplência sem lastro legítimo. Por fim, há reversibilidade da medida, porquanto permitida sua revogação a qualquer tempo, se preenchidos seus requisitos”, concluiu a juíza.
Ela deferiu a tutela de urgência para que a ré cancele as cobranças imediatamente e para que dê baixa na negativação em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A advogada Julia Gonçalves representou os autores.
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Processo 1003702-23.2026.8.13.0701
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