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Dino pede vista em julgamento sobre eleições no Rio; placar é de 4 x 1 por pleito indireto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta quinta-feira (9/4) no julgamento que decidirá as regras para as eleições suplementares para o governo do Rio de Janeiro. Até o momento, quatro ministros votaram pelo pleito indireto, e um pelo direto.

As duas ações sobre o tema começaram a ser julgadas nesta quarta (8/4), com os votos dos dois relatores, os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, que divergiram, deixando o placar com um voto a favor da eleição direta e um pela eleição indireta. O entendimento de Fux foi seguido nesta quinta pelos ministros André Mendonça, Nuns Marques e Cármen Lúcia.

Luiz Silveira/STF

Flávio Dino ministro Supremo Tribunal Federal STF

O ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento nesta quinta ao pedir vista

Na retomada da análise, Dino, que era o primeiro ministro a votar, pediu vista, adiando o julgamento do caso. Estão em discussão se o pleito ocorrerá de forma direta ou indireta e o prazo de desincompatibilização, entre outros aspectos da eleição. O magistrado disse que é preciso esperar a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que condenou o ex-governador do Rio, Cláudio Castro (PL), seu vice, Thiago Pampolha, e o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar (União Brasil).

“O pedido de vista não busca impedir o julgamento. Quero é que tenhamos segurança para entender o que o TSE julgou, se condenações foram por causa eleitoral ou não. Quando publicar o acórdão, teremos segurança para julgar. A razão não é protelar, mas houve um fato concreto naturalístico no meio do julgamento, a renúncia [de Castro], o que não foi apreciado porque a relatora e o redator já haviam votado”, explicou Dino.

O ministro também disse ser preciso esclarecer se o TSE considerou a perda de objeto, devido à renúncia de Castro, em relação à cassação do mandato ou do diploma.

A discussão chegou ao STF após o Tribunal Superior Eleitoral tornar Castro inelegível por oito anos — ele havia renunciado ao cargo um dia antes do julgamento em que a corte concluiu que o ex-governador praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.

Também foram condenados Thiago Pampolha, que deixou o cargo de vice-governador em maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), que era presidente afastado da Alerj. Os dois, que estariam na linha de sucessão do governo, estão igualmente inelegíveis. Sem eles, assumiu o cargo de governador o quarto na linha sucessória, o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O julgamento no STF ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.942, de relatoria de Fux, e no da Reclamação 92.644, relatada por Zanin. Ambas foram apresentadas pelo diretório fluminense do Partido Social Democrático (PSD).

Fux: indiretas e voto secreto

A votação começou na quarta, com os dois relatores. A ADI questiona trechos da Lei Complementar 229/2026 do Rio de Janeiro, que estabeleceu normas para a eleição indireta em casos de dupla vacância nos dois últimos anos de mandato.

Ao proferir seu voto na ação em que é relator, Fux reafirmou a orientação consolidada do STF no sentido de que os estados dispõem de autonomia para disciplinar o procedimento de eleições indiretas em hipóteses de dupla vacância no Executivo, desde que observados os limites impostos pela Constituição.

“A competência estadual para legislar sobre o processo eleitoral indireto, na situação de dupla vacância, por causas não eleitorais, deve respeitar certas balizas materiais impostas pela Carta Magna”, afirmou Fux.

O magistrado considerou válida a lei estadual, que prevê eleições indiretas para governador e vice, com voto secreto, a serem conduzidas pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do estado.

Na análise do voto aberto ou secreto na Assembleia, Fux se concentrou em defender que o voto secreto poderia trazer mais segurança para os parlamentares. O ministro afirmou que, embora a publicidade das deliberações legislativas deva ser regra e princípio que orienta os trabalhos, essa diretriz não pode ser aplicada de forma automática quando houver risco concreto à liberdade de atuação parlamentar. Ele argumentou ainda que, no cenário político do Rio de Janeiro, marcado por “degradações éticas e infiltração de criminalidade”, além de fragilidade institucional, o voto aberto poderia expor os deputados a pressões indevidas.

“A definição da ordem política reflete as tensões político-ideológicas prevalecentes no âmbito da Assembleia Legislativa em determinado momento, as quais também merecem proteção de influências externas ou de incentivos diversos, provenientes de candidatos ao Poder Executivo, de lideranças partidárias ou de interesses privados de acordo com a realidade local. Embora o voto aberto permita a maior accountability (prestação de contas do agente público) das atividades parlamentares pelo eleitorado, o voto secreto tem o benefício, em determinados casos, de garantir maior independência e autonomia aos membros do Poder Legislativo local, de modo a evitar tentativas de cooptação ou sanções premiais, já que torna impossível a contraprova da votação.”

Em relação ao prazo de desincompatibilização, o ministro revisou o posicionamento anteriormente adotado em decisão liminar. Se naquele momento ele havia suspendido a regra estadual que estabelece o prazo de 24 horas, no julgamento de mérito Fux passou a considerar válida a opção legislativa.

A mudança de entendimento foi fundamentada na natureza excepcional da dupla vacância, situação que, segundo ele, exige resposta institucional célere para evitar descontinuidade administrativa e insegurança jurídica. Para Fux, a imposição de prazos mais extensos poderia dificultar a formação de candidaturas e prolongar um quadro de instabilidade política, comprometendo a normalidade das funções estatais. Assim, ele votou pela parcial procedência da ação.

No julgamento da ADI, Zanin acompanhou Fux quanto ao prazo de desincompatibilização. No entanto, divergiu em outros pontos.

Para Zanin, a lei complementar estadual não faz distinção entre os casos de dupla vacância em afastamentos de natureza eleitoral ou não eleitoral, o que, por si só, poderia provocar uma declaração de inconstitucionalidade nesse ponto da norma. O magistrado também divergiu sobre a votação secreta.

Zanin: Diretas e voto aberto

No julgamento da reclamação, Zanin se concentrou na natureza da vacância. Em 27 de março, ele havia concedido uma liminar suspendendo as eleições suplementares indiretas feitas na Assembleia Legislativa do Rio. Nesta quarta, confirmou a decisão.

Para Zanin, a aplicação do precedente da ADI 5.525 é determinante: quando a vacância decorre de causas eleitorais, a disciplina normativa é de competência da União, sendo afastada a possibilidade de regulamentação estadual. Nesse sentido, o magistrado firmou que a saída do governador Cláudio Castro possui inequívoca natureza eleitoral, e que a renúncia ocorreu em momento estratégico, na véspera da conclusão do julgamento no TSE, quando já havia maioria formada pela sua cassação. Esse contexto, de acordo com o ministro, evidencia uma tentativa de contornar os efeitos da decisão eleitoral.

Para sustentar essa conclusão, Zanin apresentou uma ordem cronológica do caso e citou precedentes do STF em que a corte desconsiderou renúncias ocorridas às vésperas de julgamentos relevantes, como no processo de impeachment de Fernando Collor, em 1992, e em ações penais envolvendo parlamentares federais.

O ministro destacou ainda que o TSE, ao julgar a ação contra Castro e seu vice, reconheceu a prática de ilícitos eleitorais e determinou a cassação dos diplomas, o que reforça a natureza eleitoral da vacância. Assim, ele concluiu que a renúncia teve caráter instrumental, voltado a afastar a incidência do Código Eleitoral e viabilizar a adoção de eleição indireta com base em norma estadual.

Diante desse quadro, Zanin julgou procedente a reclamação, afastando a votação indireta. O relator defendeu que a solução constitucional adequada é a convocação de pleito direto, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral. Ele ponderou que o momento da eleição ou uma eventual permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no cargo poderiam ser definidos posteriormente.

“Se vier a prevalecer entendimento das eleições diretas poderemos definir o formato, se elas ocorrerão agora e em outubro ou se faremos apenas uma eleição. Ai teríamos que definir a eventual permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio no cargo. Essa seria uma reflexão a partir do que vier a ser construído pelos debates.”

Mendonça, Nunes Marques e Cármen

Ao seguir Fux, André Mendonça disse que o PSD não tem legitimidade para propor reclamação, pois não é parte do processo que deu origem à decisão contestada, o do TSE.

O ministro afastou a tese de que a renúncia de Cláudio Castro teria sido utilizada como estratégia para influenciar o modelo de eleição. Segundo ele, o ato se enquadra no procedimento regular de desincompatibilização para fins eleitorais e não há elementos que indiquem desvio de finalidade, não sendo possível presumir irregularidade apenas em razão do momento em que a renúncia foi formalizada.

Conforme o magistrado, a realização de eleição direta a poucos meses do pleito geral pode afrontar princípios como razoabilidade e eficiência, diante dos custos envolvidos e da curta duração do eventual mandato.

Por sua vez, Nunes Marques afirmou que a renúncia de Castro é válida, independentemente de sua motivação, pois ele não se esquivou das consequências jurídicas da decisão do TSE. Devido à sua saída do cargo, a vacância do posto de governador é decorrente de causa não eleitoral, o que implica que o pleito suplementar deve ser indireto, declarou o ministro.

Ele ainda destacou que uma eleição direta envolve complexa logística e muitos gastos e que não seria razoável ter duas disputas, cada uma possivelmente com dois turnos, em tão pouco tempo.

Já Cármen Lúcia ressaltou que não deve haver eleição indireta porque o TSE não determinou a perda dos cargos de governador e vice, e sim prejuízo dessa questão, uma vez que nenhum dos postos estava ocupado.

A ata de julgamento do TSE é um ato administrativo, e não se pode mover reclamação contra esse tipo de documento, disse a magistrada, lembrando que o processo não transitou em julgado na Justiça Eleitoral. Cármen também avaliou que não há provas para considerar a renúncia de Castro fraudulenta.

ADI 7.942
Rcl 92.644

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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