FINGIU QUE NÃO VIU

Escritório deve indenizar por omissão em declarações tributárias, diz TJ-SP

Joédson Alves/ Agência Brasil

Omissão em entrega de declarações à Receita gera dever de indenizar

De acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, quem causa dano a outro por omissão, negligência ou imprudência tem o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de uma empresa de serviços de mão de obra contra um escritório de contabilidade.

Durante o contrato com a empresa, o escritório deixou de entregar declarações de débito e crédito tributário federais à Receita, o que gerou multas em torno de R$ 50 mil. A empresa, então, ajuizou uma ação contra a contabilidade pedindo indenização por danos materiais. Em primeira instância perdeu, porque o juiz aceitou o argumento da ré de que o sistema do cliente tinha erros que impediam a entrega correta.

A contratante apelou, alegando que a responsabilidade pelas entregas era exclusiva do escritório de contabilidade; que inconsistências no sistema não impediam a entrega da declaração, já que a Receita Federal permite a entrega e posterior retificação, o que evitaria a multa por omissão, e que o juiz de primeira instância deu maior peso ao depoimento de um empregado da contabilidade em vez de documentos técnicos.

Dever profissional

O escritório insistiu no argumento de inconsistências no sistema e alegou que a decisão de não transmitir a declaração foi tomada em conjunto com a diretoria da contratante. Para o relator, Grakiton Satiro Aragão, entretanto, a prestadora de serviços tem o dever profissional de zelar pela regularidade fiscal da cliente.

O colegiado (que o acompanhou) também entendeu, com base no depoimento de uma testemunha técnica e de documentos da Receita, que a contabilidade deveria ter entregado a declaração mesmo com erros, para depois retificá-la. Isso evitaria a multa por atraso ou omissão, que incide apenas sobre a entrega original.

Ficou configurada, portanto, a falha na prestação do serviço e seu consequente dano material. Assim, o escritório tem responsabilidade civil pela falha que cometeu.

“A conduta da apelada (omissão na entrega da DCTFWEB) foi o ato ilícito que deu causa direta ao dano sofrido pela apelante (imposição de multa fiscal no valor de R$ 52.934,15). Presentes, assim, os elementos da responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC, o que impõe o dever de indenizar”, escreveu Aragão.

Foi dado provimento ao recurso e o escritório foi condenado a devolver o valor da multa como indenização por danos materiais.

A empresa autora foi representada pela advogada Ana Paula Caldeira Andrade, do escritório Izique Chebabi Advogados.

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Processo 1056516-35.2024.8.26.0114

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