A controvérsia sobre a localização exata de uma árvore, se em área pública ou privada, não afasta o dever do poder público de agir de forma urgente para garantir a segurança da população nas vias urbanas ante o perigo iminente de queda.
Com base neste entendimento, o desembargador Magalhães Coelho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu tutela de urgência e determinou que o município de Ribeirão Preto (SP) faça a extração do espécime em dez dias.

Risco iminente de queda obriga município a retirar árvore mesmo em área privada
A situação teve origem quando um morador ajuizou uma ação contra o ente municipal e a CPFL Energia S.A., pedindo o corte urgente de um ipê-roxo localizado na frente de seu imóvel.
Um parecer da Secretaria Municipal do Meio Ambiente atestou que, embora saudável, a árvore estava inclinada para a rua e causava danos ao muro de divisa, apresentando alta probabilidade de queda sobre a via, que tem elevado fluxo de pedestres e veículos.
O juízo de primeira instância negou o pedido imediato. O magistrado argumentou que o laudo técnico indicou que a árvore estaria na área interna da propriedade privada, o que transferiria ao dono do imóvel a responsabilidade pela poda e por seus custos. Diante da incerteza sobre a área, o juiz exigiu maior dilação probatória.
Inconformado, o morador recorreu ao TJ-SP com a alegação de que só o município tem condições operacionais para o serviço, já que a medida exige desligamento da energia elétrica e bloqueio do trânsito. Além disso, sustentou que o perigo afeta a coletividade e que a invasão da propriedade decorreu do crescimento natural de uma árvore situada em área pública.
Ao analisar o recurso, o relator deu razão ao morador. O desembargador explicou que os riscos relatados pela própria administração pública são incontroversos e exigem intervenção imediata, independentemente da exata localização das raízes.
“E, conquanto haja controvérsia quanto à localização precisa da árvore, se em área pública ou privada, esta não é suficiente para obstar, neste momento processual, a adoção de todas as medidas necessárias para garantia da segurança daqueles que transitam pela via pública e que podem ser atingidos por queda de árvore tida como provável pela própria Administração Pública”, avaliou o relator.
O magistrado ressaltou que a atuação municipal deve garantir a segurança dos cidadãos e esclareceu que a liminar não afasta a apuração das obrigações financeiras no futuro, caso fique provado que a árvore pertence ao terreno particular.
“Não há qualquer prejuízo, portanto, quanto à futura responsabilização do agravante pelos custos relacionados à remoção da árvore, bem como pela realização da compensação relacionada, acaso se verifique de fato o Ipê se localiza dentro de imóvel privado”, concluiu.
O escritório Orga Advocacia atuou em favor do morador.
Clique aqui para ler a decisão
Agravo de Instrumento 2090775-22.2026.8.26.0000
Geralmente a prefeitura alem da morosidade em verificar as reclamações no prazo de 5 mezes inventam desculpas para não retirarem a arvore incomodando não somente os fios de energia , e ainda atribuem a culpa na Rede de energia autorizam ao plantio dessas arvores , e de acordo com isso ficam alegando que a responsabilidade é de quem plantou oras ,inadmissivel tamanha, situação tenho o mesmo problema nem podar direito eles fazem, a arvore esta com um galho em cima da casa da vizinha prestes com o peso quebrar o telhado todo e ninguem toma as devidas providências a mesma esta na calçada e quebrando a calçada com as raizes, mas eles os chamados engenheiros dizem que, não podem fazer nada que a situação esta normal .Mesmo com a rede eletrica passando no meio dos galhos da arvore . E se a pessoa podar por conta própria ainda é multado como pode isso
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