Rigor de ocasião

Senado aprova projeto que torna absoluta a vulnerabilidade no estupro de vulnerável

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25/2) o Projeto de Lei 2.195/2024, que estabelece que é absoluta a vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, independentemente de sua experiência sexual ou se o delito resulta em gravidez. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Carlos Moura/Agência Senado

Plenário Senado

Projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado e vai para sanção presidencial

O PL altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata da tipificação do crime de estupro de vulnerável. O texto diz que ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” é um delito punível com pena de oito a 15 anos de reclusão.

Segundo a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto visa aprimorar a proteção de vítimas de estupro de vulnerável e reafirma o entendimento estabelecido na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que considera irrelevantes, para a caracterização do crime, o consentimento da vítima, a sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu.

“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”, observou a parlamentar.

A aprovação do projeto veio na esteira do episódio em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12. O argumento para a absolvição foi o de que eles vivem juntos como um casal.

Diante da repercussão negativa do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e anulou a decisão do colegiado, restabelecendo a sentença de piso. Foram expedidos mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime. Com informações da Agência Brasil.

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