PRECATÓRIOS TRABALHISTAS

Presidente do TST vê ‘calamidade’ e suspende dívidas dos Correios

A execução de dívidas judiciais não pode comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, especialmente quando a entidade devedora enfrenta comprovado estado de calamidade financeira. A aplicação indiscriminada de medidas constritivas, como o sequestro de valores, coloca em risco a função social da empresa pública.

Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do TST deferiu um pedido da AGU para suspender dívidas dos Correios

Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do TST deferiu um pedido da AGU para suspender dívidas dos Correios

Com esse entendimento, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deferiu um Pedido de Providências formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos Correios.

A decisão determina a suspensão, por 90 dias, da cobrança de precatórios trabalhistas devidos pela estatal, além de autorizar o parcelamento da dívida consolidada em nove vezes.

A medida afeta os precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, que deveriam ser quitados até o final de 2025, cujo montante totaliza aproximadamente R$ 702 milhões.

A suspensão passa a valer a partir desta quinta-feira (1/1), impedindo que os TRTs realizem o sequestro de verbas da empresa durante esse período.

Risco de colapso

A decisão acolheu os argumentos de que a ECT atravessa uma “situação de calamidade financeira pública e notória”, acumulando prejuízos de R$ 2,6 bilhões em 2024 e mais de R$ 6 bilhões até setembro de 2025. Para o ministro, o pagamento integral e imediato da dívida inviabilizaria o fluxo de caixa da estatal, comprometendo sua operação.

“Há risco iminente de prejuízos irreparáveis e, em situações como essa, cabe a adoção de medidas específicas e urgentes,
de modo a diminuir e evitar o agravamento dos efeitos da calamidade financeira”, alertou.

O magistrado fundamentou que os Correios atuam como “braço logístico do Estado”, sendo a única instituição presente em todos os 5.567 municípios brasileiros e responsável por operações críticas como a distribuição de livros didáticos, urnas eletrônicas e provas do ENEM.

“O objetivo macro da medida requerida é garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais, notadamente vinculados à comunicação, à segurança nacional e à saúde (transporte de medicamentos) com a concessão de um prazo razoável para que a entidade devedora concentre os seus esforços e os recursos financeiros na reestruturação”, registrou o presidente do TST.

A decisão traçou um paralelo com precedentes do Conselho Nacional de Justiça durante a pandemia de Covid-19, quando foi permitido aos entes públicos suspender repasses de precatórios para priorizar o combate à emergência sanitária. “As mesmas razões que levaram o Conselho Nacional de Justiça a decidir pela relativização da obrigatoriedade do repasse mensal (…) estão presentes na situação de colapso financeiro vivenciada em 2025 pela ECT”, avaliou o ministro.

Aumento da dívida e parcelamento

Um dos fatores que contribuiu para o volume elevado de precatórios foi o próprio cumprimento de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os Correios e o TST em 2023. Buscando reduzir a litigiosidade, a estatal desistiu de recursos em quase 3,8 mil processos, o que acelerou o trânsito em julgado das condenações e encorpou a lista de pagamentos para 2025.

Diante desse cenário, a decisão autorizou que, após o período de suspensão (janeiro a março de 2026), a dívida seja paga em parcelas mensais entre abril e dezembro de 2026. De forma excepcional, o ministro dispensou a necessidade de aprovação dos credores para a homologação desse novo cronograma.

“A atividade empresarial deverá ser preservada sempre que possível, em razão de sua função social. A ECT gera riqueza econômica, assegura os empregos e a renda de 80 mil empregados em seus quadros e contribui com o crescimento e o desenvolvimento social do País”, destacou a decisão.

A determinação ainda deverá ser referendada pelo Plenário do CSJT.

Clique aqui para ler a decisão
Pedido de Providências nº 1001058-20.2025.5.90.0000

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