Opinião

O agro em 2026: casos nas cortes superiores

O ano judiciário se inicia com o agronegócio no centro da pauta dos tribunais superiores. Longe de discussões periféricas, os processos já agendados para inaugurar o calendário de julgamentos tratam de temas estruturais, como a tributação da produção rural, o licenciamento ambiental, as políticas de incentivo, as estratégias ESG e, sobretudo, o regime jurídico da terra como ativo econômico e político.

As decisões que o Supremo Tribunal Federal deve proferir ao longo do primeiro semestre de 2026 têm alcance que vai muito além do plano jurídico. Elas são capazes de reordenar incentivos, redefinir fluxos de investimento, influenciar o valor dos ativos rurais e moldar, de forma duradoura, as escolhas estratégicas de produtores, cooperativas, agroindústrias e fundos. Em um setor já marcado por riscos climáticos, volatilidade de preços e ciclos produtivos longos, a previsibilidade jurídica deixa de ser um atributo abstrato e passa a ocupar posição central na lógica econômica do agronegócio.

É nesse cenário que se insere o julgamento da ADI 4.395, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, pautado para 4/2/2026. Proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos, a ação questiona a constitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural do empregador pessoa física, o chamado Funrural. Embora já exista maioria formada no STF no sentido da validade da cobrança, permanece em aberto uma questão sensível, que é a possibilidade de sub-rogação, isto é, se o adquirente da produção pode ser responsável pelo recolhimento da contribuição em nome do produtor.

Esse ponto tem efeitos concretos expressivos. A definição que venha a ser adotada pelo tribunal repercute diretamente sobre a estrutura dos contratos na cadeia produtiva, a alocação de riscos entre produtores e compradores, a formação de preços e os custos de conformidade tributária ao longo do setor.

Na sequência, em 11/2/2026, o STF examinará a ADI 7.611, sob a relatoria do ministro Flávio Dino. A ação, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questiona lei do estado do Ceará que autoriza procedimentos simplificados de licenciamento ambiental para atividades de baixo potencial poluidor. O debate central gira em torno do grau de autonomia dos estados para desenhar modelos regulatórios proporcionais ao risco ambiental das atividades econômicas que pretendem disciplinar.

Para o agronegócio, está em jogo a possibilidade de adoção de processos mais céleres e menos onerosos para atividades recorrentes do setor rural e agroindustrial, com impacto direto sobre prazos, custos e segurança jurídica. A validação da norma pode sinalizar um movimento de racionalização do licenciamento ambiental, enquanto sua eventual invalidação tende a reafirmar um modelo mais uniforme e rígido de controle.

Já na sessão de 18/2/2026, a corte analisará conjuntamente a ADPF 342 e a ACO 2463, recolocando no centro do debate o regime jurídico da aquisição de terras rurais por estrangeiros. A primeira ação foi proposta pela Sociedade Rural Brasileira e a segunda pela União em face do estado de São Paulo, em reação a orientação administrativa que relativizava as restrições legais aplicáveis a essas aquisições. Caberá ao STF decidir se a Lei nº 5.709/1971, que impõe limites à compra de imóveis rurais por pessoas estrangeiras e por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, permanece compatível com a ordem constitucional inaugurada em 1988.

Spacca

Ainda no mesmo período, será apreciada a ADI 7.775, de relatoria do ministro Dias Toffoli, proposta pelo PcdoB, PSOL, PV e Rede contra lei do estado de Rondônia que veda a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas agroindustriais que participem de acordos privados de sustentabilidade, como a Moratória da Soja. A controvérsia é emblemática dos dilemas contemporâneos do setor, em que compromissos voluntários assumidos no âmbito do mercado passaram a exercer influência concreta sobre cadeias produtivas inteiras.

Nesse julgamento, o STF será chamado a equilibrar a liberdade econômica, a autonomia dos estados para formular políticas públicas e a crescente incorporação de critérios ESG nas estratégias empresariais. O desfecho pode redefinir as fronteiras entre regulação estatal e autorregulação privada, com efeitos diretos sobre o acesso a incentivos, a competitividade regional e a forma como sustentabilidade e produção serão conciliadas no agronegócio.

Além dos casos diretamente ligados ao meio rural, dois recursos extraordinários com repercussão geral, pautados para 25/2/2026, também irradiam efeitos relevantes sobre a cadeia agroindustrial. No RE 592.616 (Tema 118), de relatoria do ministro Nunes Marques, discute-se a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Considerando que parcela significativa do agronegócio envolve prestação de serviços, como armazenagem, beneficiamento, secagem e transporte, a eventual inclusão amplia a carga tributária sobre valores que não representam receita própria, comprimindo margens em um setor de custos elevados.

No RE 835.818, por sua vez, o tribunal examinará se créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso é de relatoria do ministro André Mendonça e está afetado ao Tema 843. O agronegócio figura entre os principais destinatários desses incentivos, utilizados como instrumentos de estímulo à produção, à exportação e à competitividade. A inclusão desses créditos na base federal tende a esvaziar parcialmente o benefício e a redesenhar o equilíbrio federativo em matéria tributária.

Fator estratégico

A pauta que inaugura o ano judiciário de 2026 evidencia que o agronegócio ocupa eixo estruturante das grandes decisões constitucionais, tributárias e regulatórias do país. Os julgamentos em curso definirão não apenas teses jurídicas, mas o próprio ambiente de negócios no campo, o custo do capital, a atratividade do Brasil para investimentos e a forma como produção, sustentabilidade e soberania econômica serão articuladas.

Para os agentes do setor, o acompanhamento desses julgamentos constitui elemento estratégico de gestão e planejamento, uma vez que, no contexto brasileiro, decisões do Supremo Tribunal Federal têm assumido papel determinante na definição das condições econômicas e regulatórias que orientam o agronegócio.

Saul Tourinho Leal

é pós-doutor em Direito Constitucional pela Humboldt e ex-assessor da Corte Constitucional da África do Sul e da vice-presidência da Suprema Corte de Israel.

Martha Rosso Leonardi

é advogada do Figueiredo e Velloso Advogados.

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