Fonte de renda ameaçada

Associação pede ao Supremo suspensão da renovação automática da CNH

A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questionou no Supremo Tribunal Federal a medida provisória que estabelece novas regras para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O objeto da ação direta de inconstitucionalidade é a previsão de renovação automática da CNH para motoristas que não tenham recebido multas de trânsito nos 12 meses anteriores. A ADI foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Entidade contesta MP que estabeleceu novas regras para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação

Na ação, a entidade contesta o dispositivo da Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que dispensa o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) dos exames médicos e psicológicos para renovação da CNH.

Segundo a Abrapsit, a medida coloca em risco a vida e a segurança no trânsito, além de abrir brechas para que condutores burlem o sistema — por exemplo, transferindo multas para terceiros. Outro argumento apresentado é o de que a carteira poderá ser renovada mesmo em casos de alterações no estado de saúde do condutor, como declínio cognitivo ou condições potencialmente incapacitantes.

Ao solicitar liminar para suspender a norma, a entidade sustenta que, por se tratar de medida provisória com efeitos imediatos, apenas na primeira semana de vigência 323.459 pessoas renovaram automaticamente a CNH sem qualquer exame, conforme dados do Ministério dos Transportes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.924

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