O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a prisão domiciliar humanitária concedida ao ex-presidente Jair Bolsonaro, mas determinou a revogação de seu porte de arma e do Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), além da apreensão de todas as armas de fogo registradas em seu nome.

O ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre pena por tentativa de golpe de Estado
Para Alexandre, embora um episódio envolvendo a apreensão de uma pistola registrada em nome do ex-presidente tenha motivado a abertura de investigação para apurar eventual falta disciplinar, não ficou comprovada a prática de falta grave que justificasse a revogação da prisão domiciliar humanitária.
Ao mesmo tempo, o ministro entendeu que a permanência da arma sob posse do condenado era incompatível com sua atual situação jurídica, determinando o cancelamento de todas as autorizações para posse e porte de armamento.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (3/7) no âmbito da execução penal decorrente da condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Prisão domiciliar
Na decisão, Alexandre relembrou que a prisão domiciliar foi concedida em março deste ano, por prazo inicial de 90 dias após a alta hospitalar de Bolsonaro, em razão da necessidade de recuperação de um quadro de broncopneumonia.
Segundo o ministro, a medida teve caráter excepcional e temporário, fundamentada no estado de saúde do condenado, que possui 71 anos, histórico clínico relevante e diversas comorbidades. Na ocasião, o STF havia considerado que o ambiente domiciliar era mais adequado para reduzir riscos de novas infecções, garantir repouso absoluto e possibilitar acompanhamento médico contínuo durante o período de recuperação.
O relator destacou que a concessão da domiciliar não representou uma revisão do entendimento anterior da 1ª Turma do Supremo. Antes do agravamento do quadro de saúde, o colegiado havia mantido Bolsonaro no sistema prisional ao considerar que ele descumprira medidas cautelares impostas pela Justiça, incluindo a violação deliberada do equipamento de monitoramento eletrônico, circunstâncias que impediam a concessão da prisão domiciliar naquele momento.
Agora, encerrado o prazo inicial de 90 dias, Alexandre avaliou que as circunstâncias precisavam ser reexaminadas para verificar se permaneciam presentes os requisitos para manutenção da medida excepcional.
Sem falta grave
Um dos principais pontos analisados pelo ministro foi a investigação instaurada após a Polícia Civil do Distrito Federal apreender uma pistola Glock calibre 9 milímetros registrada em nome de Bolsonaro.
O episódio levou à abertura de inquérito policial e à análise da possibilidade de aplicação de sanção disciplinar prevista na Lei de Execução Penal, hipótese que poderia resultar no retorno do condenado ao regime fechado.
Após a conclusão das investigações, porém, Alexandre afirmou que a prática de falta grave não ficou comprovada.
O ministro ressaltou que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa durante toda a apuração e destacou que a própria Procuradoria-Geral da República concluiu não haver elementos suficientes para caracterizar infração disciplinar capaz de alterar o regime de cumprimento da pena.
Segundo a manifestação do procurador-geral reproduzida na decisão, embora a investigação tenha reunido elementos sobre a situação envolvendo a arma de fogo, não havia fundamento para reconhecer falta disciplinar na execução penal.
Com isso, o relator concluiu que deixaram de existir os fatores que anteriormente impediam a manutenção da prisão domiciliar humanitária.
Melhora clínica
Outro fundamento considerado pelo relator foi a evolução do estado de saúde de Bolsonaro ao longo dos últimos meses.
A decisão registra que a defesa apresentou relatórios médicos semanais desde a concessão da prisão domiciliar, os quais demonstrariam melhora significativa não apenas da broncopneumonia aspirativa, mas também das demais comorbidades do condenado.
Embora reconheça a evolução clínica, Alexandre entendeu que permanecem presentes circunstâncias humanitárias que justificam a continuidade da prisão domiciliar, especialmente porque a medida não compromete a execução da pena imposta pelo Supremo.
O ministro também observou que a jurisprudência admite, em situações excepcionais, a concessão de prisão domiciliar humanitária até mesmo para condenados ao regime fechado, desde que estejam presentes razões médicas relevantes e que não haja prejuízo ao cumprimento da sanção penal.
Por esse motivo, ele decidiu manter todas as condições anteriormente impostas à prisão domiciliar, advertindo que qualquer descumprimento poderá levar à revogação imediata do benefício e ao retorno de Bolsonaro ao regime fechado.
Porte de arma cancelado
Apesar de afastar a existência de falta grave, Alexandre de Moraes concluiu que Bolsonaro não pode continuar autorizado a possuir armas de fogo.
De acordo com o magistrado, a legislação exige que o proprietário de armas demonstre idoneidade e não esteja respondendo a investigação ou processo criminal. Como esses requisitos deixaram de existir em razão da condenação definitiva, a manutenção do porte e do registro tornou-se incompatível com a legislação.
Com base nesse entendimento, o ministro revogou o porte de arma do ex-presidente, determinou a apreensão da pistola encontrada durante a investigação e cancelou o Certificado de Registro de CAC.
Além disso, ordenou a apreensão de todas as armas registradas em nome de Bolsonaro, incluindo pistolas, carabinas, fuzis e espingardas constantes nos registros do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
A defesa deverá entregar todo o armamento à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal no prazo de 48 horas.
A decisão também determina comunicação imediata à Polícia Federal para adoção das providências administrativas relativas ao cancelamento das autorizações, bem como à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Núcleo de Custódia da Polícia Militar responsável pelo monitoramento da execução da pena.
EP 169
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