Entre janeiro e junho de 2026, a presidência do Superior Tribunal de Justiça proferiu 104.258 decisões terminativas de inadmissão de recursos, sendo que apenas 2.405 foram objeto de reforma no julgamento dos respectivos agravos.

Presidente Herman Benjamin apontou que filtragem em processos feita pela ARP tem taxa de conformidade de 97%
Os dados foram apresentados pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, no encerramento do semestre judicial, em 1º de julho.
Os dados importam em uma taxa de conformidade de 97,6% para as decisões tomadas por meio da Assessoria de Admissibilidade e Recursos Repetitivos e Relevância (ARP), criada na estrutura da presidência para essa primeira filtragem.
Ela derruba recursos especiais (REsp) e agravos em REsp (AREsp) que não têm condições formais de serem processados ou nem deveriam ter sido enviados ao STJ.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, ainda no primeiro semestre de 2025 o montante inadmitido pela ARP era suficiente para impedir que quatro em cada dez REsps ou AREsps fossem distribuídos aos gabinetes.
O trabalho é importante para desafogar os 30 ministros que atuam nas turmas de julgamento, evitando a distribuição de processos fadados ao não conhecimento.
Segundo os dados do primeiro semestre de 2026, sem essa filtragem a distribuição seria 48% maior na 1ª Seção (Direito Público), 71% maior na 2ª Seção (Direito Privado) e 24% maior na 3ª Seção (Direito Criminal).
Recurso contra filtragem
O trâmite desses processos nos casos em que as partes discordam da decisão assinada pela presidência do STJ foi alterado por uma emenda regimental publicada em junho pelo STJ.
o agravo interno contra a decisão da presidência que inadmite recurso especial será julgado pela respectiva seção especializada, sob relatoria do presidente do STJ, em sistema virtual.
A nova redação do artigo 21-E do Regimento Interno agora admite que os integrantes desses colegiados manifestem oposição ao voto do presidente, caso em que ele perderá a relatoria o processo será redistribuído.
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