O direito de vizinhança, previsto no Código Civil, dá a um morador a prerrogativa de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pelos vizinhos.
Com base nesse entendimento, o juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia (GO), concedeu tutela de urgência para que dois vizinhos cessem a produção de ruídos excessivos por festas de madrugada e aos fins de semana. Ele também determinou que ambos adotem medidas para eliminar o barulho e o mau cheiro dos cães que vivem na propriedade.

Código Civil dá a um morador o direito de fazer cessar poluição sonora dos vizinhos
A ação foi proposta por dois autores, que relataram sofrer perturbação do sossego. Os incômodos são causados por festas com música em alto volume, que se estendem pela madrugada, além do odor forte dos nove cachorros dos réus.
Eles narram ainda que buscaram reiteradamente solucionar o problema por meio de notificação extrajudicial, acionamento da Polícia Militar e denúncia à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O órgão administrativo constatou a poluição sonora e autuou os réus, mas nenhuma das medidas surtiu efeito.
Um dos autores afirma ainda ter desenvolvido quadros de ansiedade patológica e insônia, o que o obrigou a iniciar tratamento psiquiátrico com uso de medicamentos. Na ação, o pedido de indenização por danos morais foi de R$ 10 mil.
Conduta abusiva
Ao analisar o pedido da tutela provisória, o juiz considerou que ficaram comprovados os elementos necessários para conceder a liminar. Segundo ele, houve clara violação do direito de vizinhança, conforme o artigo 1.277 do Código Civil.
“A existência de autos de infração lavrados pelo órgão ambiental municipal atesta a objetividade da poluição sonora. O fato de os Réus terem sido notificados e autuados, persistindo na conduta, demonstra o desrespeito ao poder de polícia e aos parâmetros de habitabilidade urbana”, registrou o julgador. Para ele, as ações reiteradas dos réus impedem o uso da propriedade pelos autores de forma regular.
Além disso, o juiz reconheceu o nexo causal entre os ruídos excessivos e o mau cheiro do imóvel vizinho e o quadro de ansiedade e insônia relatado por um dos autores, comprovado por laudos psiquiátricos.
Com isso, o juízo determinou, sob risco de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, que os réus se abstenham de produzir sons excessivos, seja por festas ou demais ações, principalmente durante o período noturno e os finais de semana. Ele ordenou ainda que eles adotem medidas quanto aos ruídos e ao mau odor dos nove cães mantidos no imóvel.
A decisão sobre os danos morais ficou reservada para a resolução do mérito.
O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório RRF Advogados, representou os autores durante o processo.
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Processo 5578958-85.2026.8.09.0011
Ah, tá! Fazendo como? Sedando o animal para não latir? Amordaçando ele? Estude biologia pelo amor. Esses animais são de espécies diferentes da raça humana. Nem deveriam estar entre nós. Agora ficam querendo inventar que o dono tem que fazer algo? O mais sensato é a lei tirar o animal dele e doar para um sítio, fazenda, áreas isoladas de áreas urbanas. Se nem o ser humano cala a boca, o cão vai parar de latir? Foram legisladores que fizeram merda ao dar muita notoriedade para pessoas e seus animais. Agora ficam nesse debate idiota.
Quanta ignorância, a ação não foi limitada ao barulho dos cães, que sim, podem ser devidamente treinados e educados para que não fiquem latindo 24 horas por dia.
Nenhum animal devidamente saudável e bem cuidado passa 24 horas latindo ao ponto de deixa a vizinhança enlouquecida.
E se a localidade esta fedendo a excrementos de cães ao ponto de os vizinhos perceberem, é a maior prova de que estes animais não são bem cuidados, por que nenhum animal saudável vive em áreas saturadas de excrementos, nem os suínos, que quando vivem no excremento é por que o criador é o porco.
Enfim, a civilidade da convivência educada entre pessoas, exige que estas atuem com educação entre elas.
Desejo melhoras!
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