O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, constitucionais os dispositivos da Lei 5.340/25, de Itapeva (SP), que instituem, em escolas municipais, programa de ações educativas sobre higiene íntima, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e gravidez da adolescência.

Distribuição gratuita de itens de higiene pessoal faz parte de programa educativo
A prefeitura ajuizou ação contestando trechos que garantem a distribuição gratuita de absorventes e itens de higiene pessoal, além de campanhas educativas e materiais didáticos adaptados à faixa etária.
A alegação foi de que a norma viola o princípio da separação dos poderes ao criar despesas públicas continuadas e atribuir obrigações administrativas.
No entanto, o relator da matéria, desembargador Gomes Varjão, salientou que o dispositivo apenas instituiu política de caráter social e sanitário, sem alterar o organograma administrativo ou criar órgãos, cargos ou funções públicas.
“Cuida-se, em verdade, de diploma normativo que estabelece diretrizes gerais voltadas à implementação de ações de saúde pública e proteção da dignidade menstrual, matéria inserida no âmbito das competências legislativas municipais suplementares e vinculada à concretização de direitos sociais expressamente previstos na Constituição Federal.”
Ainda segundo o relator, a ausência de previsão orçamentária suficiente não implica, por si só, a inconstitucionalidade da norma, “podendo acarretar, quando muito, limitação de eficácia no respectivo exercício financeiro.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 2016059-24.2026.8.26.0000
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