O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a autorização de visita do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar humanitária. Na mesma decisão, o relator determinou que a defesa do ex-presidente esclareça, em até 48 horas, se Bolsonaro tinha conhecimento de que uma carta escrita por ele seria divulgada nas redes sociais do filho. O magistrado também ordenou o envio da decisão e dos vídeos relacionados ao caso ao procurador-geral eleitoral para a adoção de medidas cabíveis.

Flávio Bolsonaro postou nas redes sociais uma carta de autoria de seu pai
A decisão foi proferida no âmbito da execução penal decorrente da condenação de Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar submetido a uma série de medidas cautelares. Entre elas está a proibição de utilizar redes sociais, seja diretamente ou por intermédio de terceiros.
O episódio que motivou a decisão ocorreu no sábado (11/7), quando Flávio Bolsonaro publicou um vídeo em seu perfil no Instagram informando que havia acabado de visitar o pai e anunciando que faria, em seu canal no YouTube, a leitura de uma carta escrita pelo ex-presidente “aos brasileiros”. Pouco depois, o senador fez a transmissão e leu integralmente o texto, que continha manifestações políticas e o apoio explícito à pré-candidatura do filho à Presidência da República.
Na avaliação de Alexandre, a sequência dos acontecimentos demonstra que a carta foi produzida justamente para ser divulgada nas redes sociais por intermédio do filho, o que caracteriza descumprimento da medida cautelar anteriormente imposta ao ex-presidente.
Segundo o ministro, o próprio anúncio feito por Flávio Bolsonaro evidencia que Jair Bolsonaro pretendia transmitir uma mensagem ao público utilizando um terceiro como intermediário. Para Alexandre, a medida cautelar vedava exatamente esse tipo de expediente, impedindo que o condenado utilizasse familiares ou outras pessoas para manter comunicação pública pelas plataformas digitais.
Desvio de finalidade
Além de concluir que houve violação da restrição imposta ao ex-presidente, Alexandre entendeu que Flávio Bolsonaro utilizou o direito de visita para finalidade diversa daquela autorizada pela Justiça.
Na decisão, o ministro afirma que o senador se valeu da ocasião para obter a carta e divulgá-la nas redes sociais, transformando um direito previsto na execução penal em instrumento para contornar uma ordem judicial. Segundo o magistrado, houve “ostensivo desvio de finalidade” no exercício desse direito, circunstância que autoriza sua suspensão imediata com base na Lei de Execução Penal.
Por esse motivo, o relator determinou que Flávio Bolsonaro fique impedido de visitar o pai durante os próximos 90 dias.
Outro fundamento utilizado pelo ministro foi a existência de um episódio anterior envolvendo pai e filho. Alexandre lembrou que, em agosto de 2025, Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro já haviam desrespeitado a mesma proibição de utilização de redes sociais quando o ex-presidente participou, por telefone, de uma manifestação no Rio de Janeiro. Na ocasião, segundo o ministro, o conteúdo foi divulgado nas redes sociais do senador e posteriormente reproduzido por diversas plataformas.
O relator recordou ainda que, após a repercussão do caso, Flávio Bolsonaro apagou a publicação, o que, segundo Alexandre, demonstrou tentativa de ocultar o descumprimento das cautelares. Na ocasião, a conduta levou à revogação das medidas então vigentes e à decretação da prisão domiciliar do ex-presidente.
Para o ministro, esse histórico evidencia reincidência no uso de terceiros para contornar decisões judiciais, reforçando a necessidade da nova restrição imposta ao senador.
Defesa terá de explicar
Embora a decisão suspenda apenas as visitas de Flávio Bolsonaro, Alexandre também determinou a abertura de apuração sobre a eventual responsabilidade do próprio Jair Bolsonaro.
O relator observou que a declaração do senador de que o pai queria transmitir um “recado muito importante” à população indica a possibilidade de que o ex-presidente sabia que a carta seria divulgada pelas redes sociais.
Por essa razão, ele determinou que a defesa informe, no prazo de 48 horas, se Jair Bolsonaro tinha ciência da divulgação do documento e se autorizou sua publicação. O esclarecimento poderá subsidiar eventual análise sobre novo descumprimento das medidas cautelares impostas ao condenado.
Esfera eleitoral
Além das consequências no âmbito da execução penal, Alexandre apontou possível repercussão eleitoral da divulgação.
Na avaliação do ministro, o vídeo publicado por Flávio Bolsonaro e o conteúdo da carta apresentam elementos que podem ser interpretados como propaganda eleitoral antecipada, especialmente porque o texto faz referência direta à sua pré-candidatura à Presidência da República e apresenta o senador como a melhor opção para conduzir o país.
Sem afirmar que houve efetivamente infração eleitoral, Alexandre considerou que existem indícios suficientes para justificar o envio do material ao procurador-geral eleitoral, a quem caberá avaliar a adoção das medidas cabíveis perante a Justiça Eleitoral.
Além disso, o ministro determinou que os vídeos publicados nas redes sociais sejam juntados aos autos da execução penal para integrar formalmente o conjunto probatório do processo.
Defesa de Flávio chama decisão de “ilegal e inconstitucional”
Em nota, a defesa do senador Flávio Bolsonaro disse que o ministro Alexandre de Moraes desrespeitou “não só a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Advocacia, mas também a Constituição”.
O advogado Tracy Reinaldet, representante da pré-campanha do senador à presidência da República, afirmou que a decisão retirou do ex-presidente Jair Bolsonaro dois direitos garantidos aos presos: o de receber visitas de familiares e o de manter comunicação com o mundo exterior.
Confira a nota divulgada pelo advogado da pré-campanha de Flávio:
“Ao proibir o Senador Flávio Bolsonaro de visitar o pai, a decisão do Ministro Alexandre de Moraes acaba por desrespeitar não só a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Advocacia, mas também a Constituição.
Dentre os direitos que o preso possui, estão o de receber visita de seus familiares (art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal), bem como o de manter comunicação com o mundo exterior (art. 41, inciso XV, da Lei de Execução Penal). Esses dois direitos foram retirados do Presidente Jair Bolsonaro na decisão de hoje.
Vale lembrar que o Senador Flávio Bolsonaro é também advogado de seu pai. A proibição de contato viola, portanto, o direito que o advogado tem de se comunicar com seu representado (art. 7, inciso III, do Estatuto da Advocacia).
O Código de Processo Penal chegou a prever a incomunicabilidade do preso (art. 21 do Código de Processo Penal). Desde a proclamação da Constituição de 1988, deixar o preso incomunicável sempre foi visto pelo Supremo Tribunal Federal como algo inconstitucional. No entanto, a decisão de hoje aproxima o Presidente Jair Bolsonaro da incomunicabilidade.
Sempre respeitando as instituições, as medidas judiciais serão tomadas para reverter essa situação ilegal e inconstitucional.
Tracy Reinaldet, advogado da pré-campanha de Flávio Bolsonaro”
Clique aqui para ler a decisão do ministro Alexandre
EP 169

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