A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14/7) o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o filtro da relevância no Superior Tribunal de Justiça.

STJ finalmente terá o filtro da relevância para julgar só o que ultrapassar os interesses subjetivos do processo
O texto foi aprovado sem alterações em relação ao que passou no Senado, no início do mês. Com isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a nova lei.
A proposta altera o Código de Processo Civil para encaixar o regime da relevância nos recursos especiais do STJ. A ideia é que a corte responsável por dar a última palavra na interpretação da legislação infraconstitucional só julgue casos relevantes, atendendo à previsão da Emenda Constitucional 125/2022.
Com isso, todo recurso encaminhado ao STJ terá de apontar qual é a relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos do processo.
O julgamento só poderá ser recusado pela corte mediante manifestação de dois terços dos membros do órgão competente, que será definido internamente.
Há cinco hipóteses de relevância presumida. Nesses casos, os processos passarão direto pelo filtro:
— Ações penais;
— Ações de improbidade administrativa;
— Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
— Ações que possam gerar inelegibilidade; e
— Hipóteses em que o acórdão contraria a jurisprudência dominante do STJ.
Aprovado sem alterações
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o PL 3.085/2026 é fruto de uma longa negociação dos integrantes do STJ com parlamentares e a advocacia, para finalmente tirar do papel o filtro da relevância.
Um estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV) estima que o filtro pode barrar até 25% dos casos que hoje abarrotam o STJ — só no primeiro semestre, o tribunal recebeu 260,2 mil processos.
Nesta terça, foram apresentadas três emendas de plenário, subscritas pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), todas rejeitadas pelo relator do projeto de lei, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), e também pelos demais parlamentares.
A primeira proposta era permitir a concessão de medidas cautelares ou de urgência nos processos eventualmente suspensos pelo relator, após o reconhecimento da relevância.
A segunda, que foi tema de destaque rejeitado pelos deputados, ampliaria as hipóteses de relevância presumida para abarcar outras quatro situações:
— Ações sobre direitos fundamentais e remédios constitucionais;
— Ações de execução penal;
— Ações civis públicas sobre direitos difusos ou coletivos; e
— Ações que envolvam grupos com mais de mil pessoas.
A terceira, por fim, assegurava às partes o direito à sustentação oral no debate sobre o reconhecimento da relevância da questão federal, que precederá o julgamento do mérito no STJ.
Filtro da relevância
De acordo com o texto que agora vai para a sanção presidencial, a deliberação da relevância considerará a existência ou não de questões do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Quem recorrer deverá justificar a relevância em tópico separado na petição.
O projeto de lei ainda confere força vinculante ao julgamento sob o regime da relevância. Ou seja, tudo o que o STJ decidir não julgar terá sua palavra final nos Tribunais de Justiça ou nos Tribunais Regionais Federais, sem chegar à instância especial.
O PL, inclusive, autoriza os tribunais de apelação a negar seguimento ao recurso que discuta questão de direito federal infraconstitucional no qual o STJ não tenha reconhecido a existência de relevância da questão de direito federal.
Contra essa decisão caberá agravo interno (artigo 1.030, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), que é julgado no próprio tribunal de segundo grau. Se o resultado for de desprovimento, estará fechada a porta para o STJ. Não caberá agravo em recurso especial (AREsp).
Por fim, há a previsão de uma vacatio legis de 30 dias após a publicação da lei, tempo que o STJ terá para fazer os ajustes regimentais necessários.
Clique aqui para ver o texto final aprovado
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