A juíza Tainá Fonseca e Silva Sell, da Vara Única da Comarca de Monte Azul (MG), acolheu os pedidos de uma produtora rural para declarar a impenhorabilidade de uma pequena propriedade. A magistrada considerou preenchidos os requisitos constitucionais para determinar a proteção.
Área reduzida e recibos de produção familiar sustentaram a impossibilidade de constrição do bem
A executada arguiu exceção de pré-executividade para impedir que o Banco do Brasil penhorasse o imóvel. Nos autos, afirmou que o bem se caracterizaria como pequena propriedade rural, com área de 41,66 hectares, e que o terreno era utilizado para produção e subsistência.
Sementes de capim
Na análise, a juíza considerou que as provas apresentadas pela produtora foram suficientes para determinar a impenhorabilidade. Entre elas estavam notas fiscais de venda de mudas e sementes de capim e recibos de aluguel de pastagem, registros que para a magistrada demonstraram exploração agrícola direta da propriedade.
A área reduzida do imóvel também foi considerada. Segundo avaliação do juízo, o tamanho do imóvel corresponde a menos de quatro módulos fiscais da comarca, o que garante seu reconhecimento como pequena propriedade.
O advogado Daniel Pimenta Queiroz representou a autora.
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Processo 5000988-38.2021.8.13.0429
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