Paulo Affonso Leme Machado, o primeiro brasileiro a dedicar-se ao estudo do Direito Ambiental, lançou em 1982 a 1ª edição do seu livro Direito Ambiental Brasileiro. Agora, mais de quatro décadas depois, oferece ao público a 32ª edição de sua obra, pela Editora JusPODIVM. O inusitado fato e suas circunstâncias merecem especial registro.
Leme Machado nasceu em 3 de janeiro de 1939, em São José do Rio Pardo, interior de São Paulo. Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, em 1961, e no ano seguinte já ingressava, por concurso público, no Ministério Público paulista. Nele permaneceu até 1989, quando se aposentou.
Com vocação irresistível para a proteção do meio ambiente, valeu-se da experiência que as funções de Promotor de Justiça lhe propiciavam para aprofundar-se na matéria. Com isto, tornou-se o primeiro jurista brasileiro a atuar na área e um dos pioneiros do mundo, ao lado, entre outros, de Michel Prieur (França), Ramon Martin Mateo (Espanha), Ramon Ojeda (México) e Guilermo Cano (Argentina).
Apaixonado pela matéria, realizou no ano de 1979 o primeiro congresso internacional de Direito Ambiental do Brasil, na cidade de Piracicaba (SP). É preciso contextualizar. Não existia Direito Ambiental à época, o nome que se dava era de Direito Ecológico, algo considerado pela comunidade jurídica como exótico.
Dou, a respeito, uma experiência pessoal. Ano de 1971, eu atuava como promotor substituto em São Paulo. Às 17h, fui ao lanche e, vendo sentado na outra extremidade da mesa um colega que eu não conhecia, perguntei a quem estava do meu lado quem ele era. A resposta, dada com uma maldosa ironia, foi: aquele é o Paulo Affonso, de Piracicaba, o promotor dos passarinhos.
Neste panorama, ele realizou o congresso, com o apoio da cúpula do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, com a presença do professor Michel Prieur, da França, e de vários juristas brasileiros, entre eles o conceituado desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Formação e a contribuição na área ambiental
Com perspicácia incomum, Paulo Affonso logo percebeu que a prática seria insuficiente para aprimorar-se na matéria. Assim, em 1978, concluiu seu mestrado em Direito Ambiental na Universidade Robert Schuman em Estrasburgo, na França. O tempo passou e ele percebeu que precisava mais. Assim, já próximo dos 70 anos, matriculou-se no doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, obtendo o título de doutor em 2006. Insatisfeito, foi além. Segundo um de seus professores, com todo o seu conhecimento, não chegava atrasado e não faltou a uma aula sequer. Posteriormente, em Limoges, França, conquistou o título de pós-doutor na universidade local.
Foi, ainda, reconhecido como Doutor “Honoris Causa”, pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Brasil (1996). Doutor “Honoris Causa” pela Vermont Law School, Estados Unidos da América (2013). Doutor “Honoris Causa” pela Universidade de Buenos Aires, República Argentina (2017). Doutor “Honoris Causa” pela Universidade Federal da Paraíba, Brasil (2018). Pós-Doutor pela Universidade de Limoges (França). [1]

Com formação incomum na área, obviamente precisava difundir a matéria, cumprir o que, ao seu modo de ver, era um dever cívico. E assim passou a proferir palestras, ao início em encontros nas proximidades de sua cidade, Piracicaba, e depois por todo o Brasil e ao redor do mundo. Foram mais de 1.000 exposições em aulas, seminários, congressos internacionais, órgãos legislativos, escolas da magistratura e do Ministério Público. Impossível avaliar o número de pessoas atingidas e influenciadas através de centenas de horas de exposição.
No ensino formal, ensinou Direito Ambiental na Universidade Metodista de Piracicaba, orientando dezenas de alunos de mestrado oriundos de diversos pontos do Brasil. Foi também professor no Instituto de Biociências — Unesp — Rio Claro/SP (1980-2004) e professor convidado na Faculdade de Direito e Ciências Econômicas da Universidade de Limoges/França (1986-2003).
Sua contribuição na área legislativa foi expressiva. A propósito, vale citar apenas uma que, pela sua relevância, se sobrepõe às demais. Paulo Affonso participou ativamente das discussões que resultaram na avançada redação do artigo 225 da Constituição de 1988, que reconheceu o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Da mesma forma, na redação do artigo 216, que trata da proteção do patrimônio histórico e cultural do Brasil. Da mesma forma na esfera administrativa. Apenas para exemplificar, cita-se a sua participação como Conselheiro no Conselho Nacional do Meio Ambiente — Conama (1984-1986) e no Conselho do Patrimônio Cultural/Ipham (2004-2008)
O livro ‘Direito Ambiental Brasileiro’
O livro que agora alcança a sua 32 edição merece comentário à parte. Atualmente com 1.294 páginas, referida obra tornou-se a bíblia dos profissionais do Direito. Sim, dos profissionais em geral, porque o Direito Ambiental há muito tempo deixou de ser uma preocupação dos especialistas. Na verdade, todas as áreas do Direito mantêm relações diretas com a preservação do meio ambiente. Da obviedade do Direito Civil à importância pouco conhecida do Direito Marítimo neste particular, todos transitam por dispositivos e julgamentos do Direito Ambiental.
Assim é que a obra citada cuida de temas introdutórios, como os Princípios do Direito Ambiental, até aspectos complexos como engenharia genética e meio ambiente. Fácil é imaginar a colaboração de tais ensinamentos aos milhares de leitores durante o longo período (de 1982 até agora) em que o livro vem sendo publicado.
E aqui uma observação se faz necessária. O Direito Ambiental alcançou tal importância e extensão, que livros como este destinam-se a desaparecer do mercado. E a razão é simples, uma vida é insuficiente para abarcar tantos conhecimentos variados e complexos. Há, é verdade, alguns poucos autores que conseguiram lançar bons livros de Direito Ambiental com uma análise geral. Cita-se, como um dos poucos exemplos, a obra de Édis Milaré, Direito do Ambiente. Mas a tendência, que se pode dizer ser absoluta, é de obras especializadas em determinada área do Direito Ambiental.
A pessoa de Paulo Affonso Leme Machado
Todos os títulos e todas as homenagens que foram prestadas a Paulo Affonso Leme Machado, como, por exemplo, o Prêmio Internacional Elizabeth Haub Prize e o Título de Cavaleiro da Ordem Nacional da Legião de Honra, de nada valeriam se atrás delas estivesse uma pessoa que se vale do conhecimento adquirido para o mal.
Bem ao contrário, Paulo Affonso teve uma trajetória exemplar ao longo de toda a sua vida. Gentil com todos, incentivador dos que o procuram, defensor incansável da proteção do meio ambiente, sempre deu o bom exemplo de que é possível alcançar o sucesso por esforço pessoal e que atingir o mais relevante reconhecimento não implica em necessidade de manter-se em posição de superioridade perante os que se aproximam.
Há, ainda, um detalhe que poucos sabem e não consta dos currículos que o elevam ao corredor da fama dos juristas brasileiros, é que o grande ambientalista é um exímio dançarino, dominando da valsa ao samba com a mesma competência com que domina os aspectos jurídicos da poluição ou as mudanças climáticas. Isto é virtude, pois revela alegria de viver e os que são alegres tendem a procurar que os seus semelhantes também o sejam.
Conclusão
Encerrando, cumpre justificar a razão da homenagem que se presta ao professor Paulo Affonso Leme Machado. Os que atuam a favor do próximo, da sociedade, do Brasil, não podem ser colocados no mesmo patamar dos que alcançam o sucesso pelas vias tortas da esperteza, da bajulação ou do favorecimento por posição política.
Assim, os bons devem ser lembrados e homenageados. E em vida, pois, como disse Nelson Cavaquinho na música “Quando eu me chamar saudades”: Por isso, eu penso assim… se alguém quiser fazer por mim… que faça agora… Depois que eu me chamar saudade… não preciso de vaidade… quero preces e nada mais…
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