O Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se é possível estender o período de votação para permitir que eleitores judeus participem do primeiro turno das eleições de 2026, que coincidem com o feriado religioso do Simchat Torá.

Feriado judeu vai cair bem no dia da eleição, o que pode impor restrições que impeçam o voto dos eleitores observantes da religião
O pedido foi feito em petição assinada pela advogada judia Monica Rosenberg. Comentarista de política da Jovem Pan, ela concorreu para deputada federal nas duas últimas eleições, sem ser eleita.
Ao TSE, a advogada explicou que a data sagrada judaica se inicia com o pôr do sol do sábado, 3 de outubro, e se encerra no pôr do sol de domingo, data em que a eleição será realizada das 8h às 17h.
Para judeus ortodoxos e mais tradicionais, datas sagradas como essa implicam restrições a diversas atividades cotidianas, o que inclui o uso de eletricidade ou veículos — motivo suficiente para impedir a ida ao local de votação e o uso da urna eletrônica.
Ainda segundo a peticionante, a comunidade judaica brasileira reúne aproximadamente 120 mil pessoas, as quais terão seu direito ao voto impedido, em violação de princípios constitucionais.
Horário especial para judeus
O pedido é para estender excepcionalmente o horário de votação nas sessões em que existam eleitores judeus observantes, preferencialmente até as 20h ou outro horário que ultrapasse o pôr do sol do domingo.
Para isso, sugere a a abertura de cadastro prévio específico para que esses eleitores afetados pelo Simchat Torá forneçam a autodeclaração formal de impedimento religioso.
Outra possibilidade levantada é de concentrar esses eleitores em uma ou poucas seções eleitorais por município mediante mecanismo análogo de transferência temporária, para que possam, da mesma forma, exercer o direito ao voto após o pôr do sol.
Viabilidade do pedido
A petição vai passar por uma análise técnica no TSE, de viabilidade do pedido formulado, antes de decisão do presidente, ministro Nunes Marques. É possível antever algum ônus para a Justiça Eleitoral.
Primeiro porque, desde 2022, o TSE adota a unificação nacional do horário de votação: todos vão as urnas das 8h às 17h de Brasília, o que inclusive sacrifica os eleitores do Acre, que precisam votar das 6h às 15h graças ao fuso horário.
Em 2022, isso foi importante para evitar que a diferença de horário nos estados brasileiros atrasasse a totalização dos votos, abrindo margem para teorias conspiratórias.
Mais recentemente, o TSE decidiu que não seria possível impedir os presos provisórios de votarem nas eleições de 2026, como previu a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026). O motivo foi formal: a norma foi aprovada menos de um ano das eleições e, portanto, só se aplica para 2028.
Ainda assim, um dos pontos levantados foi a inviabilidade de criar no cadastro eleitoral e preencher campo sobre restrições ou suspensões de direitos políticos decorrentes de prisão provisória ou temporária de cerca de 200,4 mil presos.
Caso o TSE entenda que o pedido em favor dos judeus observantes não é factível, a petição pede que justifique as razões jurídicas, técnicas e operacionais e apresente eventuais medidas alternativas.
PA 0600834-37.2026.6.00.0000
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