O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, homologou parcialmente o plano emergencial de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários apresentado pela União. Em sua decisão, o magistrado determinou novas providências para fortalecer a atuação da CVM.
Dino é relator da ação que questiona trechos de norma sobre a Taxa de Fiscalização de Títulos e Valores Mobiliários
Dino é relator da ação direta de inconstitucionalidade que questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. O magistrado destacou que, ao longo da tramitação da ação e em audiência pública sobre o tema, foram identificados graves problemas na estrutura de pessoal e na capacidade operacional da CVM para fiscalizar o mercado de capitais.
Tais problemas levaram o STF a determinar à União, em maio último, a elaboração do plano de reestruturação, que, na avaliação do relator, precisa de ajustes. Diante disso, o ministro determinou a adoção de uma série de providências e fixou novos prazos para que a União cumpra o que já foi determinado em liminar referendada pelo Plenário do tribunal.
Providências
Dino deu prazo de cinco dias úteis para que a União apresente novas metas destinadas a acelerar a análise de processos e recuperar a capacidade regulatória e fiscalizatória da CVM. Ele também determinou o reforço da estrutura de pessoal, tanto no colegiado responsável pelo julgamento de processos quanto nas áreas técnicas, além da apresentação de cronograma detalhado para a alocação dos analistas aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
O ministro autorizou ainda o pagamento de horas extras e a organização de mutirões e forças-tarefa até dezembro deste ano, independentemente de outras autorizações administrativas, fixando prazo de dez dias úteis para a adoção das medidas.
Em relação ao acervo de processos sobre fraudes no mercado financeiro, a União deverá, em até 30 dias, fazer uma triagem dos casos e promover mutirões para o julgamento dos considerados prioritários. Segundo Dino, a medida é necessária para eliminar represamentos processuais e assegurar transparência quanto à real situação do acervo pendente de análise.
O relator homologou o plano nas seguintes partes: integração tecnológica, inteligência financeira, cooperação interinstitucional, supervisão preventiva, indústria de fundos e zonas cinzentas, com a instituição do fórum permanente entre a CVM e o Banco Central. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7.791
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