O princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, deve ser observado pela administração pública para garantir transparência aos atos administrativos, mesmo que de natureza investigativa, salvo em situações justificadas de sigilo processual.

TRF-1 garantiu a um cidadão e à sua advogada o direito de acesso ao processo
Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que assegurou a um cidadão e à sua advogada o direito de acesso a um processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de interesse do autor.
A Funai recorreu ao TRF-1 alegando que o procedimento tinha caráter interno e investigativo, o que justificaria o sigilo para preservar a eficácia das apurações.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Antônio Scarpa, rejeitou os argumentos da Funai. O magistrado destacou, além da previsão constitucional, que o Estatuto da Advocacia (inciso XV do artigo 7º) assegura aos advogados o direito de acessar processos administrativos, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas, e a Funai não apresentou razões concretas para manter o sigilo.
“Dessa forma, a manutenção da sentença é medida que se impõe, visto que o direito líquido e certo do impetrante de conhecer os elementos de prova já documentados no feito administrativo encontra amparo legal e constitucional”, afirmou o desembargador. A decisão do colegiado foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Processo 1002046-91.2021.4.01.3605
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