Opinião

Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária pela Lei 15.425/26

A Lei 15.425/2026, sancionada em junho de 2026, alterou o artigo 282 do Código Penal para incluir o exercício ilegal da medicina veterinária entre as condutas criminalmente punidas. Com isso, quem exercer, ainda que gratuitamente, a profissão de médico veterinário sem autorização legal ou excedendo os limites da habilitação profissional passa a estar sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos. Além disso, se houver finalidade lucrativa, também poderá ser aplicada multa.

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O exercício irregular já era proibido como contravenção penal. Com a alteração, o legislador equiparou os riscos do exercício irregular da medicina, arte dentária ou farmacêutica com os riscos da medicina veterinária. Essa mudança advém de um movimento do ordenamento jurídico brasileiro em ampliar a proteção dos animais e de reconhecer que a atividade veterinária é vinculada à saúde pública, demandando tanto conhecimento técnico para o seu exercício quanto cuidados com inspeção de alimentos e ao controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos.

A medicina veterinária é uma profissão regulada, pois envolve conhecimento técnico, diagnóstico, prescrição, procedimentos clínicos, assistência sanitária, inspeção de produtos de origem animal, defesa sanitária e controle de zoonoses.

A Lei 5.517/1968 disciplina o exercício da profissão de médico veterinário e criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. O exercício profissional depende de formação específica, diploma válido e inscrição no respectivo conselho profissional. A lei também estabelece atividades privativas do médico veterinário, como a prática clínica em suas modalidades, a direção de hospitais e estabelecimentos veterinários, a assistência técnica e sanitária aos animais, a defesa sanitária animal, a inspeção de produtos de origem animal e a realização de perícias que envolvam animais.

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O Decreto 64.704/1969 regulamenta essa disciplina e reforça que a atuação profissional exige inscrição no sistema CFMV e CRMVs. Mais recentemente, a Resolução CFMV 1.573/2023 detalhou atividades privativas do médico veterinário, com especial relevância para a delimitação do que pode ou não ser praticado por quem não possui habilitação. Essa regulamentação é fundamental para a aplicação do artigo 282 do Código Penal, pois o Direito Penal não cria sozinho o conteúdo da profissão. Ele se apoia na legislação e nas normas profissionais que definem os limites da atuação técnica permitida.

Análise necessária

Há uma acessoriedade normativa, sendo que para saber quando alguém exerceu ilegalmente a medicina veterinária será necessário verificar quais atos são privativos da profissão, quais exigem inscrição profissional, quais podem ser praticados por auxiliares e quais extrapolam o campo de uma orientação genérica ou de cuidados cotidianos com animais. Essa leitura é indispensável para evitar interpretações excessivamente abertas e para preservar a legalidade penal.

Conclui-se que a caracterização do crime depende da prática de atos próprios da profissão, sem autorização legal ou além dos limites permitidos, os quais são delimitados pelo regulador.

 


Referências bibliográficas

AGÊNCIA SENADO. Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime. Senado Notícias, Brasília, DF, 8 jun. 2026. Disponível aqui.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível aqui.

BRASIL. Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 out. 1968. Disponível aqui.

BRASIL. Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969. Aprova o Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jun. 1969. Disponível aqui.

BRASIL. Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 jun. 2026. Disponível aqui.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Resolução nº 1.573, de 7 de dezembro de 2023. Regulamenta as alíneas do artigo 5º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e as alíneas do artigo 2º do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969. Brasília, DF: CFMV, 2023. Disponível aqui.

Ana Júlia Masson Milanez

é advogada, professora de pós-graduação em Direito Penal e Criminologia na Puccamp e especialista e mestre em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

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